Paraíba

Designados procurador regional Eleitoral e substituto na Paraíba

PRE


22/02/2013



 Foram designados para exercerem, por dois anos, respectivamente, as funções de procurador regional Eleitoral e procurador regional Eleitoral substituto no estado da Paraíba os procuradores da República Duciran Van Marsen Farena e Rodolfo Alves Silva. A Portaria PGR nº 800 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 28 de dezembro de 2012, na Seção 2, página 45 e produz efeitos a partir do dia 24 de fevereiro de 2013.

Duciran Farena, natural de Fortaleza (CE), formou-se em Direito em 1986 pela UFCE. Foi procurador do Estado de São Paulo e procurador da Fazenda Nacional (também em São Paulo), ingressando no Ministério Público Federal (MPF) em 1997. Atualmente é procurador regional dos Direitos do Cidadão na Paraíba, participa dos grupos de trabalho (GTs) Alimentação Adequada e Telefonia, já tendo atuado na Procuradoria Regional Eleitoral (2005-2008).

Rodolfo Silva é natural de São José de Piranhas (PB) e formou-se em Direito em 1999 pela UFPB. Atuou na Justiça Federal na Paraíba como analista processual e foi procurador da Fazenda Nacional em Campina Grande (PB). Ingressou no MPF em fevereiro de 2003, assumindo o cargo de procurador da República. Atualmente é procurador-chefe substituto e inicia o segundo mandato como procurador regional Eleitoral substituto na Paraíba.

Até o início de abril de 2013, o procurador Duciran Farena estará em afastamento temporário para participar de Cátedra Fulbright em Direitos Humanos na Universidade de Notre Dame, nos Estados Unidos da América.

Atuação eleitoral

De acordo com a Lei Complementar 75/93 (Lei Orgânica do Ministério Público da União), o Ministério Público Federal é quem se encarrega de exercer as atribuições do Ministério Público Eleitoral, perante a Corte Eleitoral. Dessa forma, o chefe do Ministério Público Federal designa um procurador da República para atuar junto aos Tribunais Regionais Eleitorais. De acordo com a mesma lei, o procurador regional eleitoral designa os promotores eleitorais (que são promotores de justiça, membros do Ministério Público Estadual), para exercerem atribuição federal nas zonas eleitorais de todo o estado.

O Ministério Público atua em todas as fases do processo eleitoral, desde a inscrição dos eleitores, convenções partidárias, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, até o pleito propriamente dito e subseqüente diplomação dos eleitos e prestação de contas dos candidatos e dos partidos políticos perante à Justiça Eleitoral. O Ministério Público exerce inúmeras atribuições fiscalizatórias, investigando fatos, exarando pareceres em processos e ajuizando ações cíveis e criminais, sempre no interesse da lisura do processo eleitoral.



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