Política

Desembargadora derruba decisão de juiz que impedia Dinho de disputar a presidência da Câmara de João Pessoa


31/12/2024

Da Redação / Portal WSCOM

A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), suspendeu nesta terça-feira (31) os efeitos da decisão de primeiro grau que impedia a candidatura do vereador Dinho Dowsley (PSD) a um terceiro mandato na Presidência da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP). A magistrada entendeu que não há prova de alteração fraudulenta do Regimento Interno para burlar jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

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“Não demonstrou tal burla, o que, inclusive, demandaria dilação probatória, incompatível com a via estreita do remédio heroico impetrado na instância de origem”, afirmou a desembargadora. Com essa determinação, Dinho poderá concorrer à presidência da CMJP pela terceira vez. A decisão inicial que o impedia de disputar o cargo havia sido concedida na noite de ontem pelo juiz plantonista Silvio José da Silva, em resposta a uma ação do PDT.

A decisão faz referência à modulação estabelecida pelo STF, que desconsidera eleições realizadas antes de 7 de janeiro de 2021 como parte da contagem dos mandatos para fins de inelegibilidade. “A Suprema Corte procedeu à modulação dos efeitos temporais a respeito de interpretação jurisprudencial, no sentido de que, para o fins de limitação à recondução, devem ser desconsideradas as eleições realizadas antes de 7 de janeiro de 2021. Ou seja, os pleitos destinados à ocupação dos cargos legislativos em questão, ocorridos antes da aludida data, não podem ser considerados para fins de inelegibilidade dos candidatos, salvo se configurada a antecipação fraudulenta das eleições para burlar o entendimento do Supremo”, registrou a desembargadora em sua decisão.



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