Justiça

Desembargador suspende decisão que exigia programa de acolhimento para crianças e adolescentes em São Mamede


22/05/2024

Imagem ilustrativa



O desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), suspendeu a decisão que obrigava o município de São Mamede a implementar um programa de acolhimento institucional para crianças e adolescentes em situação de abandono ou afastados do convívio familiar. A decisão inicial havia sido proferida pela 7ª Vara Mista de Patos, atendendo a um pedido do Ministério Público do Estado (MPPB).

De acordo com a determinação anterior, o município teria 120 dias para criar um serviço de acolhimento institucional na modalidade “Casa Lar”, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 ao prefeito e ao Secretário Municipal de Assistência Social em caso de descumprimento.

O município de São Mamede recorreu, argumentando que a criação de uma unidade de acolhimento é um assunto complexo e delicado, que não poderia ser decidido de forma liminar. Além disso, alegou que os casos que justificaram a medida emergencial já foram resolvidos, e que está cumprindo suas obrigações de assistência social, buscando inserir as crianças em ambientes familiares adequados.

Em sua decisão, o desembargador Ricardo Porto destacou que não ficou comprovado que os custos e a demanda local justificam a criação do serviço de acolhimento institucional. Ele mencionou que o pedido inicial se baseava em apenas cinco casos e não havia uma análise prévia dos custos envolvidos.

O desembargador também observou que o município firmou um termo de cooperação técnica com o Estado da Paraíba para implementar o Serviço de Acolhimento Familiar de forma regionalizada, o que deve ser priorizado em relação ao acolhimento institucional.

“Não se observa, neste momento processual, que o município de São Mamede tem se mantido inerte na implementação de políticas públicas voltadas à proteção da infância. As razões recursais indicam que os casos apontados foram sanados, e o Ministério Público apenas mencionou dois casos específicos em contrarrazões”, afirmou Ricardo Porto.

Com essa decisão, o desembargador acatou o recurso do município e indeferiu a tutela provisória de urgência que havia sido determinada pelo juiz de primeira instância. A decisão ainda cabe recurso.



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