Justiça

Desembargador Oswaldo Trigueiro decide pela não concessão de habite-se para prédio com altura irregular na orla de JP


06/03/2024

Da Redação / Portal WSCOM

Após o Ministério Público da Paraíba recorrer da liminar que havia concedido a Construtora Cobran o direito a receber o habite-se para um prédio construído na orla de João Pessoa, o  desembargador Oswaldo Trigueiro, do Tribunal de Justiça da Paraíba, emitiu na tarde desta quarta-feira (6) uma decisão que garante que a Prefeitura de João Pessoa não deve emitir o documento, visto todos os erros no processo administrativo que se precederam a conclusão da obra do edifício.  

“A expedição do “Habite-se” precisa seguir todo trâmite legal e obedecer às normas locais, o que, distante disso, não haverá a expedição da licença de habitação.”, afirma o desembargador em sua decisão. O desembargador lembra em sua decisão que o alvará para a construção do edifício se deu apesar de relatório técnico anterior por parte de uma arquiteta analista da PMJP que indicava inadequação da edificação.  

Segundo Oswaldo Trigueiro com a concessão do alvará apesar o relatório da servidora “vislumbra-se vício na liberação para construir edificação”. “A existência prévia de “Habite-se” fora dos padrões não pode ser precedente e embasamento para a aprovação de outros futuros”, também explica o magistrado.  

“Diante de todo o arcabouço documental, não vislumbro, em análise de cognição sumária, a existência de direito líquido e certo de uma resposta administrativa positiva, qual seja, a expedição do “Habite-se”, aponta o desembargador em outro trecho de sua decisão.  

“Vislumbra-se, portanto, inconsistências em todo o processo administrativo de execução do empreendimento. Ilegalidades e irregularidades não podem ser convalidadas com o tempo, inclusive, podendo ser objetos do poder de autotutela da Administração, que controla os seus próprios atos, anulando-os quando ilegais ou revogando-os quando inconvenientes ou inoportunos. Dito isso, vislumbro a inviabilidade da concessão liminarmente da segurança pleiteada, porquanto, neste momento, ausente a liquidez e certeza do direito alegado”, conclui Oswaldo Trigueiro. 



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