Paraíba

Desembargador negou em 2013 habeas corpus em caso semelhante ao de agente

ARQUIVO WSCOM


22/01/2017



 O desembargador Joás de Brito Pereira Filho, que neste domingo (22) concedeu habeas corpus a Rodolpho Carlos, acusado de atropelar o agente do Detran-PB, Diogo Nascimento, durante blitz da Operação da Lei Seca, tomou decisão diferente em um caso semelhante, ocorrido em 2013.

 No caso Joás de Brito Pereira Filho negou habeas corpus para libertar João Paulo Barbalho Inácio da Silva. Ele foi acusado de ter provocado o acidente que culminou com a morte de Bruno Fonseca ocorrida no dia 10 de novembro, no bairro de Bessa.

 Segundo a decisão eram “inexistentes os requisitos exigidos para a concessão da liminar, é de ser esta indeferida”, ressaltou o desembargador Joás de Brito ao negar o pedido, alinhado ao entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 



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