Justiça

Justiça da Paraíba nega antecipação de colação de grau para estudante de Medicina


28/05/2024

Imagem ilustrativa

Da Redação / Portal WSCOM

O desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), manteve a decisão que indeferiu o pedido de antecipação de colação de grau de um estudante de Medicina. O aluno havia solicitado a antecipação com base em uma seleção curricular para uma vaga de médico na Secretaria Municipal de Saúde de Lajes-RN, mas não apresentou comprovação de desempenho extraordinário nos estudos nem aprovação em concurso público de ampla concorrência.

Segundo o desembargador, o estudante, que está no 12º período do curso de Medicina, ainda não concluiu disciplinas essenciais, como Estágio Curricular em Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia II e Atenção Primária em Saúde II. Até o momento, ele completou 7.634 horas de aula das 8.500 necessárias, ou seja, 90% da carga horária total do curso.

O magistrado destacou que essas disciplinas são fundamentais para a formação médica, especialmente pediatria, dada a importância da saúde infantil. José Ricardo Porto observou que determinar a colação de grau antecipada poderia introduzir no mercado de trabalho um profissional sem treinamento completo em todas as áreas básicas da Medicina, o que poderia prejudicar a coletividade.

Com base na falta de comprovação de extraordinário aproveitamento e na ausência de aprovação em concurso público de ampla concorrência, além do não cumprimento da carga horária total do curso, o desembargador concluiu que não há probabilidade do direito invocado pelo estudante.

“Sendo assim, não evidenciada a probabilidade do direito invocado, descabida se revela a concessão da tutela de urgência, sendo imperativa a manutenção do decisório primevo”, pontuou.

Da decisão, ainda cabe recurso.



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