Paraíba
Desembargador decreta ilegalidade de greve do Fisco da Paraíba
10/04/2018
O desembargador Leandro dos Santos decretou, em decisão liminar, a ilegalidade da greve deflagrada pelo Sindicato dos Integrantes do Grupo Ocupacional Servidores Fiscais Tributários do Estado da Paraíba, respondendo a ação impetrada pelo Estado da Paraíba
Os Auditores Fiscais têm 24 horas para voltar ao trabalho, sob pena de multa de R$ 20 mil por dia de descumprimento da decisão.
Na decisão, o desembargador argumentou que “pedidos de reajustes salariais ou reposição inflacionária decorrente do cumprimento de Lei da Data Base da categoria não podem ser justificativas para uma greve que abrange a quase totalidade da categoria e impede, dentre outras questões, a efetivação do direito constitucional ao livre execício da atividade econômica, eis que não cabe ao administrador público e, muito menos, aos servidores, privar a sociedade dessa garantia constitucional.”
Veja na íntegra:
Em cumprimento à Legislação Eleitoral, o Portal WSCOM suspende temporariamente os comentários dos leitores.