Justiça

Desembargador Assis Carvalho completa 50 anos de atuação na Justiça do Trabalho


21/06/2024

Da Redação



No dia 21 de junho de 1974, há exatos 50 anos, ingressava no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) um jovem servidor. Cinco décadas se passaram e o agora desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região), Francisco de Assis Carvalho e Silva, celebra uma trajetória profissional que serve de exemplo e guia para a comunidade jurídica trabalhista que o cerca. Hoje, relembramos sua trajetória e resgatamos um depoimento concedido em 2022, quando o TRT-13 completava 37 anos de existência.

A história do eminente desembargador com a Justiça do Trabalho começa com sua aprovação no concurso público realizado no ano de 1973, com posse realizada no ano posterior. Ele ingressaria no tribunal sediado em Pernambuco no cargo de Auxiliar de Administração, com lotação na então Junta de Conciliação e Julgamento (JCJ) da cidade de Cabo de Santo Agostinho, em Pernambuco.

No decorrer de sua carreira como servidor, passou pelos cargos de Auxiliar Judiciário, Oficial de Justiça “ad hoc” e Técnico Judiciário, desempenhando, ainda, diversas funções, entre as quais: Datilógrafo de Audiência, Assistente de Juiz Presidente de JCJ, Diretor de Secretaria de Vara do Trabalho e Assessor de Desembargador.

Sua experiência no âmbito administrativo e judiciário pavimentou seu caminho rumo à magistratura. Foi aprovado no primeiro concurso público para Juiz do Trabalho Substituto da 13ª Região, que, à época, abrangia os estados da Paraíba e do Rio Grande do Norte. Em fevereiro de 1987, assumiu o respectivo cargo, passando a atuar nas JCJs de Macau, Mossoró, Goianinha e Natal, até que, no mesmo ano, foi promovido a Juiz Presidente da JCJ de Guarabira, na Paraíba, sendo o responsável pela instalação daquela unidade judiciária.

Em 1992, com a instalação do TRT da 21ª Região, que cobre o estado do Rio Grande do Norte, teve que tomar a decisão de permanecer vinculado à 13ª Região. Na capital, João Pessoa, presidiu, sucessivamente, a 3ª e a 5ª Juntas de Conciliação e Julgamento. Oito anos depois, ascendeu ao cargo de Desembargador do TRT-13, em 24 de outubro de 2000. No mês seguinte, foi eleito Presidente e Corregedor da Corte, para o mandato no biênio de 2000 a 2002. Durante parte do ano de 2002, também atuou no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na condição de Conselheiro do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Sua passagem pela presidência do TRT da 13ª Região foi marcada por feitos administrativos relevantes para a melhoria da prestação jurisdicional, a exemplo da reestruturação física e a melhoria das condições de funcionamento das Varas do Trabalho e do edifício-sede do Tribunal, ampliação expressiva da rede de informática, maior celeridade na publicação das decisões judiciais, a atualização do Regimento Interno e do Regulamento Geral da Corte, a implantação do Programa de Gestão voltado para a qualidade no serviço público e a criação do Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, iniciativa essa que recebeu elogios por escrito do ministro Marco Aurélio Mello, então presidente da mais alta Corte do País, o Supremo Tribunal Federal (STF).

Sensibilidade e atenção

O magistrado concluiu com louvor a sua missão administrativa e hoje tem assento na 2ª Turma de Julgamento do TRT da 13ª Região. É, também, presidente da Comissão do Regimento Interno. O decano do nosso Regional presenciou, ao longo de sua trajetória na magistratura, inúmeros casos e audiências. No entanto, ao invés de habituar-se com a rotina, o desembargador Assis Carvalho trata cada caso com o mesmo empenho e cuidado.

Enquanto presidente da 2ª Turma, o desembargador Assis Carvalho avaliou a procedência da solicitação de uma reclamante, funcionária de um banco, que pleiteava a redução da jornada de trabalho sem redução de vencimentos, assim como a transferência do local de trabalho para uma agência mais próxima de sua residência. Os pedidos se davam pela razão da funcionária ser mãe de criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), um menor de idade que demanda cuidados especiais.

O pedido havia sido indeferido integralmente pela primeira instância, especialmente por conta do regime de contratação da funcionária, por meio da CLT, que não prevê este tipo de ajuste em seu texto. No entanto, o desembargador, que também era o relator do processo, estabeleceu uma argumentação favorável à petição da funcionária.

“Na verdade, quanto à inexistência de norma específica, entendo que esta ausência não é suficiente para afastar o reconhecimento do direito em questão. Ademais, há previsão normativa inserida na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009, que dispõe, entre os seus princípios, o “respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência (…)” (art. 3o)”, enfatizou em seu voto.

Por conta da solidez de sua argumentação, o pedido foi deferido integralmente por unanimidade. “Foi emocionante, pois a reclamante acompanhou a decisão. Vi aquela mulher aos prantos. Até me arrepio quando lembro disso. Entendo que este tipo de decisão é de caráter humanitário, então busquei todas as previsões legais para assegurar este direito à trabalhadora e ao seu filho”, declarou à época, em entrevista concedida à Assessoria de Comunicação Social (ACS).



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