Política

Descumprimento de isolamento na Orla da Capital e parques da Lagoa e Parahyba pode gerar sanções criminais, diz novo decreto

Procurador alerta para a validade do novo decreto e rigor na fiscalização que já começa nesta terça-feira (5).


04/05/2020

Procurador Adelmar Azevedo Régis, da PMJP

Por Redação / Portal WSCOM



Durante o anúncio de novo decreto com medidas duras para conter o avanço do coronavírus em João Pessoa, na manhã desta segunda-feira (4), o procurador-geral do município, Adelmar Azevêdo Régis, alertou para o rigor da fiscalização que a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) promoverá já a partir de terça-feira (5). A determinação estabelece o fechamento de zonas públicas específicas da cidade.

Segundo Adelmar Azevêdo Régis, está vedada a execução de qualquer tipo de atividade em toda a Orla de João Pessoa, incluindo o acesso às praias pelo calçadão, das ciclofaixas e das avenidas no entorno, bem como no interior do Parque da Lagoa, no Centro da cidade; e do Parque Parahyba, no bairro do Bessa.

“A Prefeitura iniciará uma ação de fiscalização desses locais para combater, por completo, o uso desses locais e a aglomeração de pessoas. O que nós vimos nos finais de semana, através de nossas mídias de acompanhamento é que realmente as calçadinhas da praia estavam servindo para uma aglomeração totalmente inadequada de pessoas, em contrário às medidas de isolamento que nós estamos pregando e que são tão necessárias”, frisou.

O procurador-geral ainda justificou a necessidade da determinação desse novo decreto, pelo prefeito Luciano Cartaxo. “Não restou outra medida à Prefeitura se não vedar esses locais. Afinal a lei maior que deve prevalecer é a lei da saúde pública. Então, nós solicitamos a população que obedeçam o decreto que a partir de amanhã estaremos iniciando as fiscalizações”, disse.

As pessoas que descumprirem as medidas publicadas no decreto estão sujeitas às penas previstas no Art. 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que trata das infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções necessárias. “Existem as sanções legais, inclusive, possíveis sanções criminais para aqueles que eventualmente desobedecerem as determinações do Poder Público”, concluiu.


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