Política

Deputados devem votar MP que cria o programa Médicos pelo Brasil nesta terça (19)

O objetivo do programa é ampliar a oferta de serviços médicos em locais afastados ou com população de alta vulnerabilidade.


18/11/2019

Da Agência Câmara 

 

O primeiro item da pauta do Plenário da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (19) é a Medida Provisória 890/19, que cria o Programa Médicos pelo Brasil para substituir o Mais Médicos, em vigor desde 2013. O objetivo do programa é ampliar a oferta de serviços médicos em locais afastados ou com população de alta vulnerabilidade.

 

O projeto de lei do senador Confúcio Moura (MDB-RO) propõe a reincorporação dos médicos cubanos por dois anos. Poderão pedir a reincorporação aqueles que estavam em atuação no Brasil no dia 13 de novembro de 2018 e tenham permanecido no País após o rompimento do acordo entre Cuba e a Organização Pan-Americana da Saúde, que intermediou a vinda dos cubanos para o Brasil.

 

Incentivos fiscais
Os deputados também podem votar o Projeto de Lei 4805/19, que prevê novo modelo de incentivos fiscais para empresas de tecnologia da informação e comunicação (TIC) e investimentos em pesquisa e desenvolvimento desse setor.

 

A proposta foi aprovada no início do mês na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. O relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), fez ajustes no texto original para neutralizar os efeitos do projeto nas contas públicas.

 

Após a Emenda Constitucional 95, do teto de gastos, a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do impacto orçamentário e financeiro.

 

Pela proposta, as empresas de TIC que investirem em pesquisa e inovação farão jus, até 2029, a incentivos fiscais sobre a receita líquida decorrente da venda dos bens e serviços, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

 

Zika, Coaf e INSS
Na quarta-feira (20), o Plenário pode votar outras três medidas provisórias. A análise dessas propostas ainda aguarda a leitura de ofício para iniciar a tramitação na Casa.

 

A MP 891/19 determina o pagamento de até 50% do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS junto com o benefício do mês de agosto. A segunda parcela será paga junto com o benefício referente ao mês de novembro.

 

Já a MP 893/19 transferiu o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Economia para o Banco Central (BC). Além disso, mudou o nome do órgão para Unidade de Inteligência Financeira (UIF) e alterou sua estrutura.

 

A MP 894/19, por sua vez, institui o pagamento de pensão mensal vitalícia, no valor de um salário mínimo, para crianças com síndrome decorrente do Zika vírus. Segundo o projeto de lei de conversão do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), o benefício será pago a crianças com a Síndrome Congênita do Zika vírus, conceito que substitui a expressão “crianças com microcefalia decorrente do Zika vírus”. O relator prevê que a troca pode dobrar o número de beneficiados.

 

Em urgência

Os deputados podem votar ainda alguns projetos que estão em regime de urgência, entre eles:

 

  • O Projeto de Lei 7843/17, do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), que institui regras e instrumentos para a eficiência pública.

 

A proposta, que visa reduzir a burocracia, consolida na lei medida já prevista no Decreto 9.094/17, válido para os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal.

  • O Projeto de Lei 3443/19, do deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) e outros, que prevê regras para a ampliação da oferta de vários serviços públicos por meio digital em todas as esferas de governo (União, estados e municípios).
  •  O Projeto de Lei 4348/19, do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), que inclui na lei de regularização de terras da União as áreas remanescentes de projetos do Incra, dentro ou fora da Amazônia Legal, com data anterior a 10 de outubro de 2008.
  • O Projeto de Lei 10940/18, da Comissão Mista de Desburocratização, que define outros títulos que podem ser considerados prova de dívida, ainda que sem assinatura do devedor, como boletos bancários e notas fiscais, inclusive as emitidas eletronicamente.


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