Política

Deputado vai reapresentar projeto que garante energia elétrica para desempregado


13/02/2016

A grande importância da energia elétrica na vida das pessoas e no desenvolvimento econômico exige ação governamental para viabilizar a universalização do acesso e garantir a continuidade do seu fornecimento.

Pensando nisso, o deputado Galego Souza irá reapresentar na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), o projeto que visa impedir o corte sumário do fornecimento de energia aos trabalhadores desempregados com contas em atraso, assegurando-lhes a suspensão por um prazo de até seis meses da cobrança das faturas em débito.

O referido projeto já havia sido aprovado anteriormente na ALPB, tendo sido vetado pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) e no retorno à Assembleia, o veto foi mantido por uma diferença de apenas um voto.

Na ocasião, o parlamentar não estava em plenário por estar participando de audiências nos ministérios em Brasília sobre liberação de recursos para a Região do Médio Piranhas.

Com a reapresentação, Galego Souza espera que o projeto seja novamente aprovado na ALPB e que receba sanção do governo estadual, já que é de suma importância para os menos favorecidos.

“O projeto não é para perdão de dívidas e sim para ajudar os trabalhadores paraibanos que estão enfrentando a crise econômica e em particular o povo das regiões afetadas pela estiagem que é a maior dos últimos cinquenta anos”, disse o deputado.

Entenda o benefício:

– O fornecimento de Energia aos trabalhadores que ficarem comprovadamente desempregados só poderá ser suspenso após seis meses de atraso

– Serão beneficiados trabalhadores que recebiam até três salários mínimos

– Todo mês os beneficiados devem comprovar junto à Energisa que está desempregado, com os documentos do seguro desemprego e carteira de trabalho

– O benefício só será concedido se o devedor comprovar que não há outro morador do imóvel apto a arcar com as despesas

– Vencido o prazo de seis meses o devedor deve negociar o débito junto à Energisa

– Os devedores ficam isentos de juros e multas

– Os consumidores pagarão a correção monetária sobre o valor de sua dívida  



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