Justiça

Defesa se posiciona contra decisão de Carolina Lebbos em transferência de Lula

Ex-presidente está preso em Curitiba há 487 dias, desde 7 de abril de 2018. 


07/08/2019

Na imagem, Cristiano Zanin, advogado de defesa do ex-presidente Lula.



O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Luiz Inácio Lula da Silva, posicionou-se contra a transferência do ex-presidente de Curitiba, onde ele está preso, para São Paulo. A decisão foi assinada pela juíza substituta Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, na manhã desta quarta-feira (7). Lula está preso em Curitiba há 487 dias, desde 7 de abril de 2018. 

 

“Pedimos a suspensão da análise do pedido da Superintendência da Polícia Federal até o julgamento final do habeas corpus nº 164.493/PR, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal”, diz um trecho da nota. “Conforme definido no último dia 25/06, a 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal deverá retomar em breve o julgamento do mérito do habeas corpus que apresentamos com o objetivo de reconhecer a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e a consequente nulidade de todo o processo e o restabelecimento da liberdade plena de Lula”.  

 

Leia a íntegra da nota:

Em manifestação protocolada em 08/07/2019 nos autos do Incidente de Transferência nº 5016515-95.2018.4.04.7000, em trâmite perante a 12ª. Vara Federal de Curitiba, pedimos a suspensão da análise do pedido da Superintendência da Polícia Federal até o julgamento final do habeas corpus nº 164.493/PR, em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal. 

 

Conforme definido no último dia 25/06, a 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal deverá retomar em breve o julgamento do mérito do habeas corpus que apresentamos com o objetivo de reconhecer a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e a consequente nulidade de todo o processo e o restabelecimento da liberdade plena de Lula.  

 

Em caráter subsidiário, requeremos naquela mesma petição de 08/07/2019 que na hipótese de ser acolhido o pedido formulado pela Superintendência da Policia Federal de Curitiba, fossem requisitadas informações de estabelecimentos compatíveis com Sala de Estado Maior, com a oportunidade de prévia manifestação da Defesa.   

 

No entanto, a decisão proferida hoje (07/08) pela 12.a Vara Federal de Curitiba negou os pedidos formulados pela Defesa e, contrariando precedentes já observados em relação a outro ex-presidente da República (TRF2, Agravo Interno no Habeas Corpus nº 0001249-27.2019.04.02.0000) negou ao ex-presidente Lula o direito a Sala de Estado Maior e determinou sua transferência para estabelecimento a ser definido em São Paulo.  

 

A Defesa tomará todas as medidas necessárias com o objetivo de restabelecer a liberdade plena do ex-Presidente Lula e se assegurar os direitos que lhe são assegurados pela lei e pela Constituição Federal.  

 

Sobre a decisão

A decisão não informa onde Lula ficará preso em São Paulo e que caberá a autoridade policial adotar as medidas de segurança necessárias para a transferência. 

 

O texto afirma que as hipóteses de “recolhimento em prisão especial ou Sala de Estado Maior” se restringem à prisão processual e que não há previsão legal a respeito da prisão para cumprimento de pena, causada por uma condenação criminal confirmada em recursos. 

 

Segundo a decisão, a manutenção da prisão de Lula em Curitiba gera prejuízo ao interesse público, com o emprego de recursos humanos e financeiros destinados à atividade policial na custódia do ex-presidente.

 

A juíza também levou em consideração o pedido da defesa que alega que, em São Paulo, Lula ficaria mais próximo de seus familiares e amigos. A decisão ainda diz que “uma vez sob a tutela estatal, é dever do Estado garantir-lhe a integridade física, moral e psicológica — como, aliás, deveria ser observado em relação a qualquer cidadão preso”. 

 

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