Política

Defensoria Pública repudia Lei que proíbe presença de crianças em “paradas gays” em João Pessoa

Texto foi aprovado na Câmara Municipal de João Pessoa e é considerado inconstitucional


09/11/2023

Sede da Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB)

Portal WSCOM

A Defensoria Pública da Paraíba (DPE-PB) emitiu, nessa quarta-feira (8), uma Nota de Repúdio contra a Lei Municipal, aprovada pela Câmara de João Pessoa, que proíbe a participação de crianças em “paradas gays” e eventos similares realizados na capital paraibana. A norma ainda estabelece uma multa de até 1000 UFIR/JP em caso de descumprimento e é considerada pelos defensores de “insuperável inconstitucionalidade”.

Leia o documento na íntegra

O texto é assinado pelos defensores públicos Maria dos Remédios Mendes, da Coordenadoria de Defesa dos Direitos Homoafetivos, da Diversidade Sexual e do Combate da Homofobia, e José Gerardo Rodrigues Júnior, do Núcleo Especial de Proteção à Infância e Juventude. Na nota, a instituição destaca o direito de liberdade e igualdade previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos e ressalta que a liberdade de expressão e de religião não valida discursos discriminatórios e preconceituosos tipificados como ilícitos criminais.

“A legislação se estabelece como indubitavelmente inconstitucional e violadora de direitos humanos quando confronta os dispositivos de direito internacional dos direitos humanos presentes nos princípios de Yogyakarta e no Pacto de San José da Costa Rica. Além disso, está em desconformidade com o direito antidiscriminatório e com o Princípio da Dignidade Humana, previstos respectivamente nos arts. 3º, IV e Art 1º, III, da Carta Maior, bem como em clara e evidente afronta aos dispositivos e princípios da Supremacia Constitucional e da Máxima Eficácia das Normas Constitucionais”, salientam os defensores no documento.

Remédios Mendes e José Gerardo ainda ressaltam decisões da Corte Suprema pelo reconhecimento dos direitos da população LGBTQIAPNB+, decidindo inclusive pela criminalização das condutas homotransfóbicas, além da Lei Estadual 7309/2003, em vigor, que assegura proteção em relação às condutas discriminatórias em detrimento da sexualidade humana.

“Compreendemos também que o Estatuto da Criança e do Adolescente resguarda o princípio do melhor interesse, o qual protege os interesses destas pessoas em desenvolvimento, incluindo as prerrogativas constitucionais e de direitos humanos. Cabe, inclusive mencionar que crianças e adolescentes LGBTQIAPNB+ existem e, portanto, devem ser respeitadas e sua dignidade assegurada”, acrescentam os defensores públicos.

O texto ainda reforça que é cabível aos responsáveis exercer o seu poder familiar, assegurado pelas normas jurídicas, o qual está diretamente relativizado em relação à legislação em foco, uma vez que a liberdade de escolha em relação aos seus filhos se constituí como cerceada. Neste sentido, a DPE considera a aprovação da Lei uma tentativa de retrocesso aos direitos humanos LGBTQIAPNB+ e requer que as medidas cabíveis sejam efetuadas.



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