Paraíba

Defensores Públicos vão ao STF para que Estado adeque proposta orçamentária à LD


24/11/2013

A Associação Nacional de Defensores Públicos ajuizou junto ao STF ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra o governador Ricardo Coutinho e o secretário de planejamento Gustavo Nogueira, por terem encaminhado à Assembleia Legislativa, Projeto de Lei Orçamentária para 2014 sem consolidar a proposta orçamentária aprovada pela Defensoria Pública e em valor inferior ao aprovado pelo Conselho Superior do órgão, embora atendidos os limites da LDO.

Segundo a Anadep, o ato questionado fere de morte a autonomia funcional e administrativa da Defensoria, sua prerrogativa de iniciativa da proposta, a obervação pelo estado dos princípios da Constituição Federal e a prerrogativa do Poder Legislativo apreciar a proposta da DP como órgão autônomo. "De forma inadmissível, a instituição foi tratada como secretaria de estado, subordinada ao Poder Executivo", afirma.

Suspensão de tramitação de projeto

Ao final, requer que seja determinada a suspensão da tramitação processual do referido projeto de lei, até que o governo do estado complemente o Projeto de Lei Orçamentária com a totalidade da proposta orçamentária da Defensoria Pública como órgão autônomo, nos valores por ela aprovados posto que nos limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias para que sejam apreciados pela Assembleia Legislativa.

A presidente da Associação Paraibana dos Defensores Públicos, Madalena Abrantes, agradeceu a manifestação de apoio recebida, que vem a se somar em nível estadual à representações junto à Procuradoria-Geral de Justiça e Tribunal de Contas contra o secretário estadual de Planejamento Gustavo Nogueira e o governador Ricardo Coutinho, não só pelo referido descumprimento, como pela redução do repasse do duodécimo da DP, que também configura ato de improbidade administrativa.

Pelos mesmos fatos, os defensores públicos José Cláudio Pontes e Josenete Dantas também denunciaram o governador Ricardo Coutinho ao presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Ricardo Marcelo, pela prática do crime de responsabilidade. Ambos pedem o recebimento da acusação, para que a Casa de Epitácio Pessoa o processe e julgue, em conformidade com a Lei n. 1.079/50, Constituição Estadual e Regimento Interno, condenando-o à perda do cargo, com inabilitação para o exercício de qualquer função pública.



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