Economia & Negócios

Custos com frete, vulnerabilidade e desconfiança são entraves para o comércio el

Interesse


26/05/2014

 Os custos com fretes, a vulnerabilidade do consumidor que compra pela rede mundial de computadores, a desconfiança e insegurança no sistema são os grandes entraves para o comércio eletrônico atual, de acordo com diretor do Departamento de Direito Civil da Universidade de Granada (Espanha), Guilhermo Orozco Pardo.
O especialista abriu os trabalhos do segundo dia do III Congresso Internacional de Direito do Consumidor na Paraíba, na manhã desta sexta-feira (23), no auditório do Espaço Cultural do Centro Universitário de João Pessoa (Unipê), na capital paraibana.

Ele ministrou uma palestra sobre o tema “a proteção do consumidor e a informação” e disse que esses entraves precisam ser superados em todo o mundo. “O que atrapalha o comércio eletrônico, em primeiro lugar, é o custo dos fretes. Também atrapalham a insegurança em relação aos meios de pagamentos e a falta de confiança no sistema, o que vem sendo discutido com os juristas porque, sem segurança, esse comércio não vai poder evoluir em sua potencialidade”, argumentou.

Orozco também destacou que, na sociedade tecnológica e informacional, o comércio eletrônico é um “fenômeno definitivo”. “As novas tecnologias são importantes para a comercialização, de modo que a comercialização de bens e serviços será impensável sem o comércio eletrônico. Isso também é ligado à sociedade da informação. Os prestadores de serviço na sociedade da informação têm um papel fundamental para o comércio eletrônico”, disse.

Impactos no Direito

Segundo Guilhermo Orozco, o comércio eletrônico tem gerado novas questões, inclusive no campo do direito internacional e do consumidor, ao longo dos anos. “O comércio eletrônico, no mundo do ciberespaço, é bom e mau, justo e injusto. O mesmo que no mundo real. Portanto, não devemos nos deixar abalar pelo fato de termos na nossa frente um novo instrumento de intercâmbio de bens e serviços. Basta tratar e adaptar a teoria do direito a esse campo”, defendeu.

Orozco fez um panorama do comércio eletrônico na União Europeia, onde a maioria da população já utiliza essa ferramenta nas relações comerciais. Segundo ele, o comércio eletrônico está sendo fundamental no contexto da crise econômica no sul da Europa. “Preço, rapidez e facilidades nas compras são os motivos para o aumento do comércio eletrônico e do montante de euros em circulação”, explicou.

Ele apresentou o perfil do internauta que compra pela internet: homens e mulheres jovens com capacidade de aquisição de produtos e que costumam fazer essas transações através do aparelho celular.

Política pós-venda e direitos dos consumidores

Para o professor da Universidade de Granada, a política do pós-venda e a relação estabelecida pela empresa com o consumidor são importantes para fortalecer esse tipo de comércio. “As empresas de comércio eletrônico devem assumir a capacidade de dar respostas e aceitar a arbitragem através de um sistema institucionalizado que dê confiança ao consumidor”, defendeu.

O especialista também destacou mudanças na área do Direito que foram ocorrendo devido a esse novo contexto tecnológico e informacional e que visam combater cláusulas contratuais abusivas e proteger o consumidor.
Nesse contexto, ele destacou o direito que o consumidor tem, ao fazer uma compra pela internet, de desistir da operação (há um prazo para essa desistência) e de ter a garantia dos produtos adquiridos.

Também destacou a importância da inversão do princípio da carga da prova, que antes cabia ao consumidor (o lado mais frágil da relação comercial), mas que passou a ser um ônus do empresário. “O princípio essencial de todo o sistema jurídico é o principio da equidade. A empresa deve ser identificada em todos os seus atos e deve apresentar ao consumidor informações claras sobre os produtos e bens de serviços comercializados. Todas essas informações que fazem parte do contrato devem ser encaminhadas ao consumidor para que ele tome uma decisão econômica e consciente para evitar vícios. O princípio da carga da prova é essencial para impor uma obrigação contratual aos empresários que fazem comércio eletrônico”, disse.

Em sua palestra, Orozco foi enfático ao defender que existem instrumentos jurídicos eficazes para garantir direitos e relações justas no comércio eletrônico e destacou também a importância da política de privacidade. “Não é necessário uma nova ética e um novo Direito, porque o direito tem bases sólidas capazes de dar respostas às demandas do comércio eletrônico e das novas tecnologias. Os Estados devem aumentar a capacidade de controle, devem aumentar seus quadros jurídicos nessa área”, defendeu.



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