Economia

Crédito consignado com garantia do FGTS chega a R$ 10 bilhões; contratação já pode ser feita nos bancos


08/05/2025

© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

Portal WSCOM

A nova modalidade de crédito consignado para trabalhadores do setor privado, com garantia do FGTS, atingiu a marca de R$10 bilhões em contratações. A operação, que permite o desconto das parcelas diretamente na folha de pagamento, pode ser feita desde esta sexta-feira (8) diretamente nos bancos autorizados.

O empréstimo está disponível para todos os trabalhadores com carteira assinada, que podem utilizar até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa como garantia da operação.

Lançado no dia 21 de março por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o crédito também passou a ser ofertado nos canais digitais dos bancos desde 25 de abril. A partir de 16 de maio, os trabalhadores poderão fazer a portabilidade da dívida para instituições que oferecem juros mais baixos.

Segundo o Ministério do Trabalho, a expectativa é que cerca de R$85 bilhões em empréstimos da linha tradicional de crédito direto ao consumidor (CDC) sejam migrados para a nova modalidade, que oferece juros mais baixos. Em março, a taxa média do consignado privado foi de 3,02% ao mês, maior que a dos servidores públicos e aposentados do INSS.

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O governo prevê que, com o uso do FGTS como garantia, os juros nessa linha possam cair até 40%. A regulamentação da medida, no entanto, ainda depende da aprovação do Conselho Curador do FGTS, prevista para 15 de junho.

O empréstimo poderá ser contratado por trabalhadores da iniciativa privada, incluindo domésticos, rurais e empregados de microempreendedores individuais (MEIs). Atualmente, o Brasil tem 47 milhões de trabalhadores formais aptos a utilizar essa linha de crédito.

A contratação pode ser feita via aplicativo da CTPS Digital, onde o trabalhador autoriza o acesso aos seus dados e recebe propostas de empréstimo em até 24 horas. A margem consignável está limitada a 35% do salário bruto.

Caso haja demissão sem justa causa, os valores do FGTS poderão ser usados para quitar a dívida. Se o montante não for suficiente, os pagamentos serão suspensos até que o trabalhador seja novamente contratado sob regime CLT.

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) avalia que o volume de operações deve crescer gradualmente, à medida que os processos sejam ajustados e os trabalhadores se familiarizem com a nova modalidade.



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