Política

CPI da Covid: Fux afirma que diretora da Precisa pode ser presa em flagrante

A sessão da CPI desta terça-feira foi suspensa após a depoente se recusar a responder aos questionamentos dos senadores


13/07/2021

Luiz Fux e Emanuela Medrades (Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF | Marcos Oliveira/Agência Senado)

Portal WSCOM com 247

Em conversa por telefone com senadores da CPI da Covid, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, afirmou que a diretora da Precisa Medicamentos Emanuela Medrades pode ser presa em flagrante caso não responda aos questionamentos da comissão durante depoimento. As informações são do jornalista Fernando Molica, da CNN Brasil.

Nesta terça-feira (13), no início da oitiva de Emanuela, o presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM), havia anunciado que entraria com um embargo de declaração no STF para saber os limites da decisão da Corte, responsável por conceder à depoente o direito de ficar em silêncio na comissão sobre assuntos que pudessem lhe incriminar. A decisão, no entanto, é clara ao determinar que Emanuela estaria obrigada a responder perguntas sobre assuntos em que fosse meramente testemunha.

Aziz suspendeu a sessão da CPI desta quinta depois de a depoente ficar em silêncio até mesmo em perguntas que não a incriminavam, como qual era sua relação com a Precisa Medicamentos. Ela também não quis fazer o juramento que marca o compromisso de dizer a verdade, praxe com todos os depoentes.

A consulta feita pelos parlamentares a Fux foi formalizada em documento encaminhado pela CPI ao ministro, no qual Aziz pergunta sobre “o estado de flagrância” de Emanuela em relação ao crime de falso testemunho ou falsa perícia.

Defesa vai ao STF contra prisão

Ao mesmo tempo, os advogados de Emanuela pediram ao STF para que os senadores ficassem impedidos de determinar sua prisão. No habeas corpus, os advogados da depoente afirmam que ela foi constrangida.

“Caso a Comissão opte por interpretar que a postura de se calar perante determinada pergunta configure descumprimento da presente decisão, nos termos da mais pacífica jurisprudência dos Tribunais, que seja vedado aos parlamentares a ordem de prisão em flagrante, diante do subjetivismo dessa análise, cabendo à CPI, se assim o entender, oficiar às autoridades investigativas, para instalação de inquérito e apuração da ocorrência ou não de crime de falso testemunho ou desobediência.”



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