Paraíba

“Covid19 e PL 5595: quem salvará os professores?”, por Éder Dantas


27/04/2021



Em artigo, o professor Éder Dantas*, da UFPB, analisa a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei de n. 5.595/2020 que prevê a abertura de colégios e universidades, que passarão a ser considerados atividade essencial. O PL tramita agora no Senado.

Ele avalia também o movimento de pressão social sobre o Congresso Nacional paraa rejeitar o veto 10/21 do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei 3.477/20 que busca a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e a professores da educação básica pública.

 

Covid19 e PL 5595: quem salvará os professores?

 

Movimentos sociais e especialistas tem se manifestado de forma veementemente contrária à aprovação do Projeto de Lei de n. 5.595/2020, que torna a educação uma atividade laborativa essencial, o que levaria, assim, os trabalhadores em educação de todo o país a retornarem ao regime presencial de trabalho, reabrindo escolas e faculdades em pleno pico da pandemia da Covid19.

Atualmente, predomina nas escolas o chamado ensino remoto, via internet, com a realização de atividades síncronas (que acontecem em tempo real, como vídeoconferências e outras ações ao vivo) e assíncronas (que acontecem sem a necessidade de uma interação em tempo real, como o uso, por exemplo, de videoaulas). A idéia é que ocorram interações pedagógicas nos mesmos horários em que as aulas da disciplina ocorreriam no modelo presencial. Desse modo, procura-se manter, de alguma maneira, a rotina de sala de aula em um ambiente virtual acessado por cada um, em diferentes lugares.

Projeto de Lei tornando a educação uma atividade essencial foi aprovado pela Câmara dos Deputados, o que fará com que estados e municípios fiquem vedados de suspender aulas presenciais, à exceção dos casos em que as condições sanitárias não venham a permití-las. Para isso, todavia, será preciso que o gestor público apresente dados técnicos que fundamentem a decisão. O texto prevê que os governos estaduais e municipais deverão criar seus próprios protocolos de retorno às aulas. As instituições de ensino terão que assegurar infraestrutura sanitária, isolamento, condições de higiene e proteção (incluindo máscaras, álcool, água e sabão, nos momentos de recreio, de alimentação e no transporte escolar). O projeto agora tramita no Senado.

Como o papel aceita tudo e de gente de boa intenção o inferno está cheio (parafraseando José de Paiva Neto), o Congresso Nacional tenta acelerar a aprovação da iniciativa, que encontra forte oposição de quem faz o dia a dia da escola. A Campanha Nacional pelo Direito à Educação, especialistas e sindicatos de trabalhadores em educação, contudo, consideram irresponsável a aprovação PL pela Câmara dos Deputados e recomendam que o Senado Federal o rejeite. Alegam que o serviço do ensino presencial não pode ser enquadrado nos termos da delimitação constitucional de serviços essenciais, como necessidade inadiável, porque não se vincula, de forma imediata, a um risco iminente à sobrevivência, à saúde ou à segurança pública além de colocar as vidas de professores, de trabalhadores da educação, de prestadores de serviços, além dos próprios estudantes e seus familiares em risco de contágio e morte,

O que vemos no Brasil, na verdade, é um movimento pela reabertura de colégios e universidades, tendo à frente os representantes das escolas privadas.

Um grupo de especialistas em planejamento da Universidade de Granada, na Espanha, segundo o site El Pais, estimou, porém, os riscos da retomada das aulas presenciais em escolas da educação básica. Cálculos matemáticos indicam que colocar 20 crianças numa sala de aula implica em 808 contatos cruzados em dois dias. Se o número de crianças na sala de aula subir para 25, o número de pessoas envolvidas subiria para 91 no primeiro dia e 1.228 no segundo. O contágio de uma pessoa desse grupo acarreta um risco automático para todo o grupo. Daí em diante, vira uma bola de neve. A projeção, nesse caso, indica 15.000 pessoas interagindo em apenas três dias. Infelizmente, uma festa para o vírus e, para muitas famílias, luto.

Em todos os lugares em que ocorreu retomada das aulas, a incidência do Coronavírus aumentou, com aumento do número de mortes, incluindo muitos professores. O Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo – Apeoesp denunciou a morte de, pelo menos, 20 docentes pela covid-19 desde o início da volta às aulas este ano. Foram contabilizados pela entidade 1.861 casos confirmados da doença em 850 escolas.

O Sindicato dos Professores da Rede Privada do Estado da Paraíba denunciou que ao menos 20 docentes já morreram e mais de 150 foram infectados com Covid-19, e que os números pularam assustadoramente no período em que as escolas particulares do estado foram autorizadas a retornar com as aulas no sistema híbrido, em que parte assiste aula presencialmente e outra parte assiste de forma remota.

Está mais que comprovado que o fechamento de escolas tem trazido reduções significativas ao longo do tempo na taxa de reprodução efetiva da doença. Garantir o direito à educação não pode se dar colocando em risco o direito à saúde e o direito à vida dos trabalhadores da educação, estudantes e suas respectivas famílias. Para melhorar a qualidade do ensino, nesse grave contexto pandêmico, é fundamental fortalecer o ensino remoto, com garantia de acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e a professores da educação básica pública.

Para tanto, a sociedade deve pressionar o Congresso Nacional a rejeitar o veto 10/21 do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei 3.477/20 que busca a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e a professores da educação básica pública e que, se aprovado, permitirá maior conectividade e inclusão escolar, portanto, mais aprendizagem, principalmente durante a pandemia.

Infelizmente, o veto de Bolsonaro permitirá que 18 milhões de estudantes e cerca de 1,5 milhão de professores fiquem excluídos do acesso a equipamentos e a internet banda larga nesse momento em que tantos precisam se integrar à rede mundial de computadores cotidianamente.  Estados e municípios deixarão de receber cerca de R$ 3,5 bilhões, em 2021, para executar projetos de acessibilidade digital aos estudantes e profissionais da educação. Os problemas de acesso às aulas remotas têm prejudicado milhões de estudantes brasileiros e a questão da conectividade nas escolas públicas é prioridade.

Em relação aos efeitos negativos do Projeto de Lei de n. 5.595/2020, caso aprovado, a pergunta é: com as escolas e faculdades reabertas, em todo o país, quem salvará os professores, alunos e demais membros da comunidade escolar e acadêmica da sanha do Coronavírus?

 

*Professor do Centro de Educação da UFPB.



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