Paraíba

Corregedoria de Justiça incentiva e fortalece uso dos atos ordinatórios em vária

Atos ordinários


15/09/2014

Com menos de 15 dias do início das auditagens, a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) mantém o ritmo de incentivo à prática dos atos ordinatórios em várias comarcas da Paraíba. A toda evidência, o uso atos nos cartórios se expande cada vez mais, principalmente depois da publicação do Provimento nº 04/14, onde a Corregedoria trata da matéria e diz quais os atos podem e devem ser praticados pelas serventias judiciais.

Os atos ordinatórios são praticados de ofício pelos cartórios. Os atos devem ser revistos quando necessário, pelo juiz, inclusive a requerimento de parte interessada. O corregedor-geral de Justiça, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, acompanha de perto os trabalhos da quarta e última auditagem de sua gestão, que se desenrolam até o final deste mês e tem como finalidade básica o cumprimento de Resolução do Conselho da Magistratura.

“Essa auditagem serve, também, de fortalecimento dos atos ordinatórios, considerada uma grande ferramenta de combate à demanda judicial crescente. A Corregedoria está à disposição dos servidores e magistrados para responder a qualquer tipo de dúvida sobre dos atos”, esclareceu Márcio Murilo. Ele lembrou que o Provimento nº 04/14 está de acordo com artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República.

Segundo os juízes corregedores, um dos principais ajustes no uso dos atos ordinatórios está na metodologia, que pode ser feita, na grande maioria dos casos, diretamente através da publicação de nota de foro. Basta publicar diretamente a nota de foro, utilizando o código ’1167-6′ (Ato Ordinatório) e fazer constar o teor do ato ordinatório nas informações complementares, sem que seja necessário qualquer formalização prévia do ato no processo, o que dispensa certidões, carimbos ou formulários. “Uma vez publicada a nota de foro no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), junta-se cópia da publicação ao processo, o que serve tanto para comprovar a prática do ato ordinatório como a data de sua publicação no DJe”, explicou o juiz corregedor auxiliar, Meales Melo.

O magistrado já divulgou o novo método em Pocinhos, Malta, São Mamede, Cajazeiras, São José de Piranhas, Coremas, São João do Rio do Peixe, Princesa Izabel, Água Branca, Teixeira, Patos, Soledade, dentre outras. “Certamente, os atos ordinatórios estão presentes em várias outras comarcas. Vamos continuar esse esforço de divulgação em outras comarcas para que essa prática faça parte da rotina de trabalho de cada servidor”, complementou.

O também juiz corregedor, Rodrigo Marques Silva Lima, informou que os atos ordinatórios também estão sendo estimulados nas comarcas de Alhandra, Caaporã, Pedras de Fogo e Rio Tinto. “Na Capital e em Campina Grande fizemos exposição do tema nas Varas de Família. Nas unidades onde passamos, temos a preocupação em tirar as dúvidas do servidores e eles têm participado de forma efetiva”, comentou o juiz.

Comarcas como Juazeirinho, Taperoá, Pombal, Sousa e Uiraúna, e as varas da Violência Doméstica de Campina Grande e da Infância e Juventude de João Pessoa são outras que já utilizam os atos ordinatórios. Todas estão no grupo do juiz corregedor auxiliar Carlos Sarmento. “É importante dizer que no provimento da Corregedora o servidor vai encontrar todos os tipos de atos que podem ser utilizados pela serventia”

Tipos de atos ordinatórios – Na parte do provimento destinada aos anexos estão definidos os atos ordinatórios que o servidor pode usar. São 14 itens relacionados aos cumprimentos diários por parte das equipes de cartório. São eles: Atos ordinatórios em face da petição inicial; Atos ordinatórios em face da resposta do réu; Atos ordinatórios em face da produção de provas; Atos ordinatórios em face da citação e intimação; Atos ordinatórios em face da renúncia ao mandato judicial; Atos ordinatórios em face da carga e vista dos autos; Atos ordinatórios em face da carta precatória; Atos ordinatórios em face da sentença e da execução; Atos ordinatórios em face do processo de inventário; Atos ordinatórios em face do processo de execução fiscal; Atos ordinatórios em face do processo penal; Atos ordinatórios em face do recurso; Atos ordinatórios de regularização do processo e atos ordinatórios relativos às disposições finais.



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