Justiça

Coronavírus: TRF-1 barra bloqueio de fundos partidário e eleitoral

Decisão do presidente da Corte derruba medida tomada por juiz no DF que retirava R$ 3 bi dos fundos e os destinava ao combate ao coronavírus


08/04/2020

Decisão foi do desembargador Carlos Moreira Alves, do TRF-1 (Web)

Com informações da Agência Estado e da Agência Senado

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Carlos Moreira Alves, aceitou pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspendeu, nesta quarta-feira (8), liminar da Justiça Federal em Brasília que bloqueou R$ 3 bilhões dos fundos partidário e eleitoral e deixou o valor à disposição do governo federal para o combate ao coronavírus. A decisão do desembargador acolhe recurso da Advocacia do Senado, em nome da Mesa do Congresso Nacional.

A liminar havia sido concedida na terça-feira (7) pelo juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Os representantes do Senado alegaram no recurso desrespeito à independência dos poderes e intervenção indevida no Legislativo. E ressaltaram que o Poder Legislativo vem aprovando as medidas necessárias para o combate à pandemia causada pelo coronavírus e que a proposta de destinação dos recursos do fundo eleitoral “está sendo discutida no Congresso Nacional pelos representantes eleitos pelo povo”.

O desembargador afirma que a decisão liminar do juiz Itagiba Catta Pretta, da 4ª Vara Federal de Brasília, não indicou “nenhuma omissão dos Poderes constituídos da República, no âmbito de suas respectivas esferas de competência” e ainda ‘interfere em atos de gestão e de execução do orçamento público, da mesma forma como interfere no exercício de competências constitucionalmente outorgadas a autoridades dos Poderes Executivo e Legislativo”.

Segundo o desembargador, a liminar impôs, “efetivamente, grave lesão à ordem pública, sob viés da ordem administrativa”. “Se medidas para o combate à pandemia necessitam de ser adotadas, devem ser levadas a efeito, repita-se, mediante ações coordenadas de todos os órgãos do poder público federal, estadual, municipal e distrital, dentro de suas respectivas esferas de atribuições constitucionais, com intervenção apenas excepcional do Poder Judiciário”, registra a decisão.

 



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