Paraíba

Contribuição Sindical 2013 é obrigatória para todas as empresas e vence dia 31


21/01/2013

A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro e pelos transportadores autônomos no mês de fevereiro de cada ano.

O art. 8º, IV, in fine, da Constituição Federal prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.

A contribuição é distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à "Conta Especial Emprego e Salário", administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à "Conta Especial Emprego e Salário" integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

Clique aqui para fazer o dowload da tabela de 2013.

Clique aqui para emitir a GRCSU – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana 2013.

Se preferir, a GRCSU pode ser solicitada através do e-mail sindicato@setcepb.com.br ou do telefone (83) 3243-1898 begin_of_the_skype_highlighting (83) 3243-1898 end_of_the_skype_highlighting. Para isso, basta que informe: Razão Social; CNPJ; Endereço com CEP; e Capital Social da empresa.



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