Justiça

Conjur comprova que Moro tentou enquadrar Lula na Lei de Segurança Nacional

Maior site jurídico do Brasil comprova que Sergio Moro mentiu ao dizer que não tinha pedido para enquadrar Lula na Lei de Segurança Nacional. A menção é clara no ofício recebido pelo ex-juiz.


24/02/2020

Documentos revelam contradições de Sérgio Moro (Foto: Esq.: Adriano Machado - Reuters)

Brasil 247

O ministro da Justiça, Sergio Moro, negou nesta segunda-feira (24/2) que tenha pedido uma abertura de inquérito contra o ex-presidente Lula com base na Lei de Segurança Nacional, segundo declaração dada à Folha de S.Paulo.

A ConJur, no entanto, teve acesso ao inquérito. O documento determina a abertura da investigação com referência ao artigo 26 da LSN, criada na ditadura, em 1983.

 

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A menção também é clara no ofício recebido por Moro em 26 de novembro de 2019. “Em atendimento à requisição consubstanciada em vosso despacho (…) foi instaurado IPL com o fito de apurar crime de calúnia/difamação (artigo 26 da Lei 7110/83)”, diz trecho do documento.

Conclui-se, portanto, que o inquérito faz expressa referência à requisição do Moro e à LSN. E que o ex-juiz da “lava jato” foi expressamente comunicado que o IPL havia sido instaurado por requisição dele.

A lei nº 7.170 não costumava ser evocada para investigar adversários políticos. A notícia causou espanto entre os operadores de Direito e juristas consultados pela ConJur, que reprovaram veementemente o ato.

 

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Disputa de narrativas

Desde que a existência do inquérito para investigar declarações do ex-presidente com base na LSN se tornou pública, na última quarta-feira (19/2), uma série de versões sobre foi divulgada por fontes oficiais.

Em sua primeira manifestação, o Ministério da Justiça confirmou a existência do inquérito por meio de nota pública:

“O Ministério da Justiça e Segurança Pública requisitou a apuração contra Lula, assim que ele deixou a prisão, para investigar possível crime contra a honra do presidente da República. Lula disse, à época, que Bolsonaro era chefe de milícia. Podem ter sido praticados os crimes do artigo 138 do CP ou do artigo 26 da Lei de Segurança Nacional”.

Mais tarde, no entanto, a Polícia Federal divulgou uma nota negando que o pedido havia sido feito pelo ministro Moro, chefe da corporação:

“A Polícia Federal informa que, na data de hoje, 19/02, realizou oitiva do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.

Esclarecemos que, em momento algum, o ministro de estado da Justiça e Segurança Pública solicitou, orientou ou determinou sobre eventual enquadramento do ex-presidente pela prática de crime tipificado na Lei de Segurança Nacional.

A solicitação, recebida pela PF, se restringia ao pedido de apuração de declarações que poderiam caracterizar, em tese, crime contra a honra do atual senhor presidente da República.

Salientamos, ainda, que no relatório já encaminhado ao Poder Judiciário, resta demonstrado a inexistência de qualquer conduta praticada, por parte do investigado, que configure crime previsto na Lei de Segurança Nacional”.

A última negativa, publicada na Folha nesta segunda, agora saiu da boca do próprio ministro da Justiça.



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