Policial

Condenado após esfaquear e jogar a ex-esposa de veículo vai para o semiaberto

Pena reduzida


12/11/2015

{arquivo}A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento parcial à apelação criminal do réu Antônio de Araújo Quinho, em sessão realizada na manhã dessa quinta-feira (12). Ele é acusado de tentar matar a sua ex-esposa Jacqueline Freire de Oliveira Quinho, desferindo diversos golpes de arma branca e ao tentar jogar o próprio veículo em um barranco, em que ambos trafegavam. O crime ocorreu em 12 de dezembro de 2011, por volta das 5h.

A tentativa não aconteceu devido a vítima, em uma curva na na avenida Ruy Carneiro, ter se lançado do automóvel em movimento, em uma tentativa de preservar sua vida. Já o acusado, surpreso com a atitude da ex-companheira, colidiu em um muro e fugiu sem prestar socorro.
Ele tinha sido condenado pelo Tribunal do Júri a a cumprir uma pena de 10 anos e 8 meses de reclusão.

A defesa do réu apelou pela preliminar de nulidade do processo devido falta de capacidade postulatória do assistente de acusação e pela diminuição da mesma, afirmando que a sanção aplicada foi exacerbada, devendo ser reconhecida a atenuante da confissão.
A defesa pediu, por fim, pelo conhecimento da preliminar para anular os atos processuais desde o pedido de habilitação do assistente ou para anular o julgamento do júri ou pela diminuição da pena imposta.

Em desarmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, a Câmara Criminal rejeitou preliminar imposta, redimensionou a pena do réu e modificou o regime para o semiaberto. O relator do processo (nº 0001008-12.2012.815.2002) foi o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.

À respeito do pedido da nulidade absoluta, por falta de capacidade postulatória do assistente, em que a defesa alegou que o assistente de acusação não seria pessoa legalmente permitida para atuar em nome da parte em juízo; pois não possuía capacidade postulatória, por não ter inscrição no cadastro da OAB, o relator, em seu voto, afirma que no relatório conta petição e procuração, onde é possível verificar que o assistente se habilitou nos autos na qualidade de estagiário da OAB, atuando sob supervisão de uma advogada. E que no dia do julgamento, ambos estavam na sessão plenária. Rejeitou assim a preliminar de nulidade.

Em relação a diminuição da pena, o relator determinou a atenuante da confissão, levando em consideração a pena base para o crime. Por fim, relator resolveu reduzir a pena para 8 anos de reclusão em regime inicialmente semiaberto.



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