Cotidiano
Concurso da Educação em João Pessoa: Idecan e Prefeitura alegam legalidade por ausência de lei municipal sobre cotas raciais
06/05/2025

(Foto: Secretaria de Estadual de Educação de Brasília/Divulgação)
Da Redação
Mesmo diante da recomendação da Defensoria Pública da Paraíba para suspender o concurso da Secretaria de Educação de João Pessoa por ausência de cotas raciais, a banca organizadora do certame, Idecan (Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial), sustenta que o edital está em conformidade com a legislação vigente. O argumento principal é a inexistência de norma municipal que regulamente a reserva de vagas para pessoas negras e pardas.
Segundo o Idecan, “João Pessoa não possui qualquer legislação que verse sobre cotas para pessoas negras e pardas em concursos públicos”. A justificativa reforça o entendimento da Prefeitura de João Pessoa, que também sustenta a legalidade do concurso com base no fato de que a Lei Federal nº 12.990/2014, que estabelece cotas raciais em concursos públicos, aplica-se apenas ao âmbito federal.
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O edital, publicado em abril, oferece 403 vagas para cargos na educação municipal, com 27 delas destinadas a pessoas com deficiência. No entanto, não há menção à reserva de vagas para candidatos negros ou pardos, o que motivou a recomendação da Defensoria Pública do Estado (DPE-PB), divulgada nesta segunda-feira (5).
Para os defensores públicos Aline Mota de Oliveira e Denis Fernandes Monte Torres, autores da recomendação, a ausência de uma política de cotas no município configura omissão inconstitucional. Eles embasam o pedido não apenas na Lei nº 12.990/2014, mas também na Constituição Federal e na Convenção Interamericana contra o Racismo, que possui status de emenda constitucional no Brasil.
A recomendação exige ainda que as inscrições para o concurso sejam reabertas por mais 30 dias, a fim de garantir que candidatos autodeclarados negros ou pardos possam concorrer sob a política de cotas. Também foi solicitado que a Prefeitura passe a adotar cotas raciais de forma permanente em todos os seus processos seletivos.
O município de João Pessoa tem até cinco dias úteis para responder ao documento. Caso não haja um posicionamento favorável à inclusão das cotas, a Defensoria Pública poderá adotar medidas judiciais para garantir os direitos previstos.
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