Futebol

Com advogado que salvou o Flu, América-MG consegue recuperar 15 de 21 pontos per

do america-mg


02/10/2014



Em julgamento realizado na manhã desta quinta-feira, o América-MG conseguiu diminuir a sua pena no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por escalar o lateral esquerdo Eduardo de forma irregular na Série B do Campeonato Brasileiro. A equipe conseguiu reduzir de 21 para 6 o número de pontos a serem descontados. Com essa vitória no tribunal, o time sai da lanterna para a décima posição da tabela, agora com 34 pontos (antes com 19).

Para a sessão de agora há pouco, o clube teve um reforço: o advogado Mario Bittencourt, que salvou o Fluminense do rebaixamento, foi contratado para assumir o caso. Vice-presidente de futebol da equipe carioca, o especialista conseguiu reverter a decisão anterior. No ano passado, ele foi o principal personagem dos julgamentos de Portuguesa e Flamengo, que escalaram jogadores irregulares, e virou ídolo da torcida tricolor.

Bittencourt convenceu os auditores do STJD de que o América-MG deveria perder apenas os pontos referentes ao jogo em que Eduardo atuou. O lateral foi relacionado para quatro partidas, mas entrou em campo apenas em uma delas. Com isso, o clube foi punido com três pontos pela vitória, mais três pela irregularidade.

Diferença do caso Lusa e Fla

No fim de 2013, Portuguesa e Flamengo escalaram Héverton e André Santos de forma irregular. O primeiro havia sido punido em dois jogos de suspensão e o segundo tinha sido expulso da Copa do Brasil e tinha que cumprir o cartão vermelho no Brasileiro, mas os clubes erraram e colocaram os dois em campo.

Como parte da defesa no ano passado, Mario Bittencourt e outros especialistas em direito desportivo alegavam que os atletas não precisariam nem ter entrado no jogo, que bastava estarem na súmula para que os times perdessem pontos. O advogado diz que mantém seus argumentos e explica a diferença entre os casos.

"O 46 do Regulamento Geral da Competição é o que explica a diferença que há entre os dois casos. Vale lembrar que André Santos e Heverton jogaram. Mas se não tivessem jogado, os clubes seriam punidos da mesma forma. O artigo mencionado diz que para caso de transferências um atleta pode até ficar no banco e aparecer na súmula que isso não contará como "atuação". Ou seja, se um jogador ficar quinze rodadas como reserva de um clube, ele poderá ser transferido para outro da mesma série, sem nenhum problema", afirmou, em contato com a reportagem.

"Mas em caso de punição é diferente. Se o jogador foi punido no STJD, ele não pode aparecer de forma alguma na súmula da partida", completou.

Entenda o caso

Eduardo começou a temporada no São Bernardo, no qual disputou o Campeonato Paulista e dois jogos da Copa do Brasil. Ele foi transferido para a Portuguesa, jogando seis jogos pela Série B, e posteriormente ao América-MG. O jogador até já deixou a equipe alegando problemas particulares.

Ele foi relacionado pelos mineiros em quatro jogos da segunda divisão. Isto, segundo a Promotoria do STJD, desrespeitou o artigo 49 do Regulamento Geral de Competições da CBF, que foi atualizado neste ano. "Um clube não poderá incluir em sua equipe, na mesma temporada, um atleta que já tenha atuado por dois outros clubes, em quaisquer das competições coordenadas pela CBF", aponta o código.

Dessa forma, Eduardo estaria inapto a ser relacionado pelo América-MG, porque infringiria o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de escalações irregulares e fala em "incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida."



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