Brasil
Uma questão de soberania nacional
02/03/2025

Palácio do Planalto (Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)
É evidente que há articulações de parlamentares brasileiros com organizações norte-americanas fazendo críticas ao judiciário de nosso país, numa estratégia impulsionada pelo líder da extrema-direita Steve Bannon. O senador Marcos do Val e o deputado Eduardo Bolsonaro têm se dedicado a promover ações que podem ser consideradas crimes contra a soberania nacional.
O senador capixaba, em vídeo postado nas redes sociais, chegou a conclamar que tropas norte-americanas invadam o Brasil para “recuperar a democracia”, declarando: “Peço, pelo amor de Deus, que os EUA invadam o Brasil para recuperar a nossa democracia. O que vamos fazer? Alexandre (de Moraes) está rindo”. É inacreditável que isso parta de um senador da República e fique por isso mesmo, como se fosse algo muito normal.
Por outro lado, o deputado, filho do ex-presidente denunciado e em condições de inelegibilidade, nas suas constantes viagens aos Estados Unidos, tem se reunido com deputados republicanos e políticos ligados a Trump, reivindicando a aplicação de sanções ao Brasil. É inquestionável que se trata de ação criminosa que fere a soberania nacional.
O princípio da soberania nacional está previsto em diversas situações na Constituição de 1988, sendo um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, que se constitui como Estado Democrático de Direito, segundo o artigo 1º, inciso I, da nossa Carta Magna. O mais interessante é que a Lei de Segurança Nacional, revogada em setembro de 2021, com a assinatura do pai do parlamentar, então presidente da República, incluiu no Código Penal Brasileiro, os chamados “Crimes contra o Estado Democrático de Direito”. Portanto, as ações que ameaçam a soberania nacional passaram a ser vistas como “crimes de lesa-pátria”, passiveis de pena que podem alcançar 12 anos de reclusão. Condutas ilegais que atentam contra a soberania nacional e contra as instituições democráticas, estão previstas na lei penal. Está no Código Penal vigente: “Negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra ou invasão territorial, gerará prisão de três a oito anos, com a pena sendo aumentada da metade até o dobro se for declarada guerra em consequência dessa ação”. O senador Marcos do Val está incurso nessa transgressão, considerada “crime de lesa-pátria”.
Estamos, sem dúvidas, diante de um momento crucial para o Estado brasileiro. A Legislação, nascida por ocasião da revogação da Lei de Segurança Nacional, precisa ter efetividade, com a aplicação de seus dispositivos, sempre na observância dos valores e princípios de uma ordem jurídica democrática. E é isso que tem contrariado os que se vendem aos interesses estrangeiros. A reação desses parlamentares é uma demonstração de que querem desafiar as instituições brasileiras, servindo, consequentemente, aos propósitos de um país estrangeiro. E, por incrível que pareça, eles se afirmam “patriotas”. O cometimento dos “crimes- de lesa-pátria” é a prática de causar prejuízo ao próprio país, atingindo a soberania nacional.
Há pouco mais de 20 anos, nosso conterrâneo Celso Furtado, já denunciava que esse tipo de comportamento “representa a renúncia à soberania nacional, tentando torná-la província de um império maior.” A conclusão a que podemos chegar é que estamos diante de uma questão de ameaça à nossa “soberania nacional”, que demanda reação enérgica dos verdadeiros patriotas. Afinal de contas, como bem disse o ministro Alexandre de Moraes, “deixamos de ser Brasil Colônia desde 1822”.
O Portal WSCOM não se responsabiliza pelo conteúdo opinativo publicado pelos seus colunistas e blogueiros.
Os comentários a seguir são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.