Geral
TRE: pedidos e recusa de suspeição
10/09/2007
As manifestações do Tribunal Regional Eleitoral recusando acatar pedidos de suspeição formulados por advogados do governador Cássio Cunha Lima contra membros da Corte, incluindo nesses casos a decisão desta segunda-feira em torno do juiz Nadir Valengo, expõem um impasse perigoso que terminará por invocar muito em breve uma manifestação do Tribunal Superior Eleitoral.
São vários os aspectos em torno do processo, a partir da insistência da acusação por parte dos advogados do governador entendendo que as presenças dos juizes Carlos Lisboa e Nadir Valengo tornam suspeitos os julgadores e seus resultados, sob argüição de vínculos (dos magistrados) deles com o senador José Maranhão.
Mesmo diante de tal conceituação, a Corte se mantém reproduzindo o entendimento de intempestividade dos pedidos levando em conta o conceito do tipo fora de tempo, logo produzindo argüição de advogados do senador Maranhão tratando o cenário como protelatório, isto é, produzindo demora processual.
Não é esta a compreensão e a leitura pública por parte do governador Cássio ainda se sentindo, como disse ontem, muito mal à vontade de ver os dois juizes participando de julgamento, mesmo sob a suspeição formalizada.
Ora, se está evidente que a Corte regional insiste em evitar modificação no seu juízo de valor sobre os vários aspectos do processo da FAC, especialmente diante das suspeitabilidades de seus membros, logo se deduz que não caberá outro caminho senão bater-se à porta do TSE para seu veredicto final.
Tal situação gera indagações básicas aos leigos, tais como:
– As medidas adotadas pelos advogados chegam em tempo legal ou não?
– O acatamento de Liminar do TSE permite reformulação no TRE sim ou não, nos pedidos do governador?
– Ainda na argüição acatada pelo Tribunal Superior, cabe ou não nesta fase afastar algum dos integrantes sob suspeição?
– Por fim, diante das recusas, o que deve acontecer e a qual previsão de tempo?
São indagações que com suas respostas precisas muito será dirimido enquanto duvida publica.
Por enquanto sem uma clareza tão publica como se quer, será então, ao que parece, o caso de imaginar que o impasse nas diversas medidas tomadas pelos advogados do governador e a recusa peremptória do TRE de revisar algum aspecto das decisões tomadas na instancia regional, tende-se mesmo a produzir uma manifestação da Corte nacional, ora se acata as reclamações como pertinentes e as revoga, ou as mantêm à base do que já decidira.
O quadro está se afunilando.
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