Walter Santos

Multimídia e Analista Político.

Geral

TRE: outro entendimento


19/11/2007

Foto: autor desconhecido.

A segunda sessão pondo em julgamento o processo do Jornal A União no qual o governador Cássio Cunha Lima é acusado de se promover do periódico oficial no período eleitoral foi suspensa com o pedido de vistas do desembargador Abraham Lincoln, mas com o placar de 2 a 2, isto é, dois votos pela cassação e dois outras pela absolvição.

Pela ordem, como é comum nas lides jurídicas, o primeiro e o segundo votos do relator Carlos Lisboa e do juiz Nadir Valengo seguiram mesmo entendimento contrário ao mandato do governador, enquanto os juizes José Benedito e Renan Neves seguidamente resolveram votar pela manutenção do mandato.

No caso de Nadir ainda teve um porém, pois, conforme seu voto, ele se posicionou a favor da cassação sob argumento de abuso de poder, mas não viu promoção pessoal, desigual do governador.

A leitura superficial dos leigos tende a evidenciar que havia uma tendência de cassação com base nos dois primeiros votos construindo no terceiro e quatro outros votos outra vertente pela manutenção do mandato, logo, desconsiderando o argumento de crime eleitoral na sua plenitude radicalizada, como se manifestara anteriormente.

José Benedito ainda pediu a aplicação de multas argumentando ver alguma atitude vedada pela legislação, entretanto, não considerou potencializada para a cassação, por isso votou contra a penalidade máxima. Renan Neves por sua vez nem atestou potencialidade como, a exemplo de Benedito, entendeu que A União não dispõe de força para desequilibrar uma eleição estadual até por considerarem o jornal com circulação sem força tamanha daí o pedido de arquivamento do processo.

A rigor, a Corte que vinha numa tendência pro-cassação, agora se manifesta sem a condição hegemônica do processo anterior – o da FAC – portanto, já abriga o entendimento de que A União como fator processual já provocou decisões anteriores em face de mesmo conteúdo e efeito, isto é, com governantes julgados dentro de um outro prisma, de absolvição.

O que vai acontecer a partir de agora só o tempo dirá posto que a postura inabalável do magistrado e desembargador Abraham Linconln permite apenas a previsão de um voto soberano, sem influências alheias.

Se é assim, quinta-feira é dia do veredicto final.


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