Walter Santos

Multimídia e Analista Político.

Política

TCE expõe critérios para reprovar contas do governo sob contestação com dados a provar contradições


02/05/2022

Fachada do TCE-PB (Foto: Divulgação/Assessoria)

A novidade da semana começa, nesta segunda-feira (2), com o encaminhamento de voto do Tribunal de Contas do Estado  da Paraíba pedindo a reprovação do exercício de 2019 do governo João Azevêdo apontando argumentos técnicos – aplicação de recursos na saúde e educação- merecendo ato continuo a exposição clara do Procurador Geral do Estado a deixar o TCE na corda bamba.

Antes de qualquer juízo de valor diante da decisão tomada, leve-se em conta que o conselheiro André Carlo induziu a Corte citando a aplicação em ações e serviços públicos de saúde  inferior ao mínimo constitucional e manutenção irregular de pessoal na forma de codificados, os prestadores de serviço.

Como consequência, o relator propôs aplicação de multa de R $5 mil ao governador.

Noutro momento, o procurador geral de Contas da Paraíba, Manoel Antônio dos Santos Neto, defendeu parecer contrário à aprovação das contas apontando que “as máculas que levaram à reprovação das contas de 2018 se repetiram no exercício de 2019”.

Este é o resumo para levar o TCE à reprovação das contas.

CONTRA-ARGUMENTOS COM PROVAS

O Tribunal seguiu à risca o entendimento do conselheiro e procurador do TCE ignorando contra-argumentações do Procurador Fábio Andrade provando que no caso dos comissionados houve a inclusão na base de pessoal da Saúde, já absorvido como regra legal a partir do artigo 3º da Lei Complementar 141 no seu inciso 10, ignorado pelo TCE.

No caso da Educação, os dados apresentados expõem claramente que os investimentos na UEPB com base no Orçamento consolidam a aplicação acima dos 25% também ignorados pelo relator.

ARREMATE

O douto Tribunal de Contas precisa se explicar de forma bem resolvida as contestações pois, da forma posta, fragilizam as argumentações técnicas passando a serem tratadas como motivações políticas, neste caso inadequadas ao papel e missão do TCE.

Não se pode misturar as bolas.

ÚLTIMA

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