Walter Santos

Multimídia e Analista Político.

Geral

Outra versão do Caso FAC


02/08/2007

Foto: autor desconhecido.

A análise da Coluna sobre o desdobramento da decisão do Tribunal Superior Eleitoral abrigando, entre os assuntos abordados, o argumento do governador Cássio Cunha Lima de que vai reivindicar ao máximo o Direito de Defesa gerou grande repercussão, inclusive entre adversários do chefe do executivo criticando, por tabela, a própria Coluna.

A tese levantada é de que, ao acatar a argumentação de Cássio, automaticamente estaríamos ignorando preceitos jurídicos que apresentam dados diferentes na condução do rito processual no TSE porque, segundo o contra-argumento, o Tribunal Superior Eleitoral não tem função constitucional de modificar a essência do processo, no máximo revisar direitos que possam ter sido afetados.

Em síntese, no bom e direto português, a censura explicita admite que a Defesa do governador entre com embargo e/ou outra medida reclamando no TSE, por exemplo, de ter sido cerceado no decurso do processo e julgamento, mas nunca alterar o conteúdo processual com juntadas de documentos.

A rigor, sem assumir diretamente, a contestação feita na verdade buscou preservar a postura da Coluna para que se mantenha analítica sem produzir tendência ignorando o rito processual no qual assegura, conforme a lei, que qualquer alteração precisará que o processo ‘desça’ – remeta-se ao Tribunal Regional Eleitoral, à quem caberá acatar as novas e possíveis contestações, menos no TSE, onde tem o caráter revisionista apenas.

Esta é a lógica diferente das que chegaram em volume à Coluna, portanto, está sendo exposta com zelo ao interesse do leitor, que precisa estar bem informado dos procedimentos de bastidores, bem como suas projeções de futuro, sem desprezar o sentido de compromisso com a informação plural e verdadeira.

Trocando em miúdos, é preciso sempre estar cuidando de matérias técnicas com olhar redobrado para que nunca incidir em avaliação precipitada, que não vejo desta forma ao abrigar o argumento democrático e legitimo do governador Cássio Cunha Lima, pois, como parte principal precisa expor seus ponto-de-vista sem censura.

Voltaremos ao tema.


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