Rui Leitão

Jornalista e escritor.

Geral

O trabalho escravo no Brasil


18/10/2017

Foto: autor desconhecido.

 

Fomos a última nação do mundo ocidental a abolir oficialmente o trabalho escravo, com a promulgação da Lei Áurea em 1888. Entretanto, as forças econômicas continuaram a submeter brasileiros a condições degradantes de trabalho, privando-os inclusive de sua liberdade. Isso tem ocorrido com mais freqüência nas zonas rurais distantes dos conglomerados urbanos, embora não se desconheçam idênticas situações nas cidades. Em síntese, podemos afirmar de que o trabalho escravo nunca foi totalmente abolido em nosso país.

Em razão disso tem se desenvolvido grande luta no sentido de combater o escravismo, onde se verifica flagrante e grave violação aos direitos humanos. Pessoas são forçadas a exercerem sob ameaça, violência física ou psicológica, atividades contra a sua vontade, revelando-se, portanto, crimes contra a dignidade humana.

Em 1995, o Brasil reconheceu junto a OIT – Organização Internacional do Trabalho, a existência em nosso território de condições de trabalho análogas à escravidão. A partir de então o governo passou a adotar ações rígidas de fiscalização com o objetivo de erradicar essa chaga social. Vários foram os casos de comprovação de maus tratos e violência nos ambientes de trabalho, com precariedade de alojamentos, alimentação escassa, falta de saneamento básico, água potável e assistência médica, ensejando a aplicação de penalidades aos empregadores responsáveis por essas infrações. Esse esforço governamental fez com que mais de cinqüenta e dois mil trabalhadores fossem libertados do regime de escravidão no trabalho.

Causa surpresa que, de uma hora para outra, passem a ser adotadas medidas que dificultem a identificação do trabalho escravo no Brasil. A partir de então, no entendimento de portaria recentemente baixada pelo governo, só serão classificados como trabalho escravo “a submissão do trabalhador sob ameaça de castigo, a proibição de transporte obrigando ao isolamento geográfico, a vigilância armada no local do trabalho e a retenção de documentos pessoais”. Mais ainda, mesmo no registro de cometimentos de crimes dessa natureza, os responsáveis terão seus nomes protegidos de divulgação, o que só poderá ocorrer com a autorização do ministro do Trabalho.

Os embaraços para que as empresas sejam apontadas como exploradoras do trabalho escravo configuram-se um retrocesso inadmissível para os tempos atuais. Não se concebe que haja por parte de quem tinha a obrigação de proteger os trabalhadores, a decisão de dificultar a luta pela prevenção, erradicação e fiscalização do trabalho escravo. Flexibilizar o direito do ser humano não ser submetido à escravidão, é incompatível com o Estado Democrático de Direito. O Brasil não pode voltar atrás.

 


 


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