Geral
O processo perigoso no TJ
10/02/2010
Foto: autor desconhecido.
O presidente do TJ, desembargador Luiz Silvio Ramalho, está com uma incumbência extremamente delicada para decidir nos próximos dias: se envia o pedido de averiguação sobre tráfico de influência no Judiciário para ser decidido no Conselho Estadual da Magistratura condição essa aprovada pela maioria do Pleno, ou se remete ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), como querem três dos dezenove desembargadores.
O motivo deste cenário de muita delicadeza partiu de manifestação nesta quarta-feira do desembargador Romero Marcelo, no Pleno do TJ, cobrando que o Judiciário acione urgentemente o CNJ visando apurar denúncia do senador Efraim Morais de que há interferência política daquele Poder em outras instancias. Ele disse não acreditar no procedimento, mas não abre mão da apuração.
Compreendamos a raiz da questão, que tem motivação política. O senador Efraim Morais e o pré candidato Ricardo Coutinho atribuem a possibilidade da perda de apoio do PTB a ingerências políticas com motivações jurídicas sem provar pelo menos até agora nada, absolutamente nada. Tudo na base de indícios.
O alvo da denúncia do senador, não tratado abertamente pelo nos discursos, é a desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, esposa do governador José Maranhão, que a tudo escuta e acompanha com serenidade sem deixar se abater pelo processo de alto desconforto optando pelo silêncio dando ao tempo as condições de colocar os pontos nos iis.
Faz tempo que ela vive na mira dos opositores do chefe do executivo à quem é atribuído excessos , sem que se prove nada pelo menos ninguém até hoje atreveu-se a provar nada.
Ora, as instâncias de correição existem para gerar correções quando se está diante de fatos concretos. No universo parlamentar, processos de investigação, como as CPIs, só se efetivam quando se tem, comprovadamente, fator determinante para se apurar. Somente e só se age quando se está diante de provas.
No caso agora do TJ, tomando por base os elementos reais da conjuntura, o senador Efraim não apresentou nenhuma prova de participação efetiva da desembargadora em qualquer ato desabonador, portanto, o Tribunal vai precisar agir diante de evidências frágeis gerando estágios de alta complexidade e riscos para si próprio.
Como assim? É simples de entender: se abriga o recurso de procurar o CNJ já agora, sem abrigar suas próprias condições de averiguar nas instâncias internas, sinaliza na prática que considerou como provas o que inexiste e transforma quem está no exercício e plenitude das funções, em peça suspeita num contexto de nada haver de constatação até agora a macular sua performance judicante.
Só o abrigo em si por parte dos pares da desembargadora de discutir a matéria nesses termos permitiu terreno para punição branca, silenciosa, porque a dúvida é elemento danoso à quem, repito, convive com vida sem nada macular, exceto na suspeita e na estratégia de alvo fora das lides judiciais.
Enquanto mira, a conduta maquiavélica já surtiu seu efeito: afetou a desembargadora na forma natural de ser como criou embaraços diante de um ensejo antigo de poder galgar algum tribunal superior o que deixa de existir como perspectiva neste momento quando ares de dúvidas são criadas com os resultados já conhecidos.
Se é assim, o TJ está dividido entre zelar por sua imagem e sacrificar a única integrante da magistratura ungida pelos processos transparentes do concurso e do acumulo do conhecimento, agora afetada pela briga política instalada no outro lado da Praça João Pessoa.
Em síntese, se nada se prova e nada desabona, como o Tribunal pode incorrer na punição precoce e frágil instalada a partir de suspeitas externas ? – condição essa instalada a partir da manhã e tarde desta quarta-feira, mesmo que a intenção pudesse não ser esta.
Como leigo, acostumei-me cedo a ouvir o mestre Yanko Cirilo repetir que o ônus da prova é de quem acusa, exceto quando a motivação é por outros valores e fatores distantes do Direito.
Seja como for, a desembargadora merece respeito.
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