Walter Santos

Multimídia e Analista Político.

Brasil

O equívoco de gestões do Ministério Público ao se afastarem da missão constitucional de zelo à lei aderindo aos interesses de plantão


29/04/2021

As novas gerações forjadas diante da cultura e emprego do sentido justiceiro na aplicação da Justiça, longe do Direito em si com seus princípios históricos, nem de longe imaginam o que significava na prática o Ministério Público como instância fundamental antes da Constituição de 1988 – algo determinante para entendermos a nova fase da cidadania no Brasil. Simplesmente na fase anterior inexistia.

A ampla síntese vem à baila para contextualizar inúmeros casos em que por desvio e afastamento da missão precípua de defender e fiscalizar o emprego da Lei o Ministério Público registra em vários episódios problemas à sua imagem e princípios levando em conta sua alta importância.

As últimas decisões do STF em relação, entre outras coisas, ao desempenho parcial da justiça em conluio com o Ministério Público no caso da Lava Jato, por exemplo, não serviram de escola e/ou lição posto que o órgão continua exercendo equivocadamente prerrogativas distante da Missão constitucional aderindo ao poder de plantão sem nenhum pudor. Há outros registros em outros casos.

O CASO DOS GOVERNADORES

É o que se aventa no novo caso entre o Ministério Público Federal e os governadores do Nordeste com ação da PGR deliberada de confronto com os governos estaduais sob a égide e/ou orientação processual acusada pelos chefes dos executivos como a serviço do Governo Bolsonaro nesta fase de CPI da Covid.

No entendimento dos governadores, a PGR adota modelo de ação processual no caso de cobranças aos estados e municípios nos procedimentos de montagem e desmontagens de hospitais de campanha na fase da Covid extrapolando prerrogativas como a retaliar as instâncias de governo exercendo interesses tipicos do poder central do país em represália ao processo de CPI no Senado.

COINCIDÊNCIA DEMAIS

Como registra a Mídia, coincidentemente ou não os governantes foram notificados pela PGR após a instalação da CPI da Covid no Senado, que vai investigar a atuação e possíveis omissões do governo Jair Bolsonaro na crise sanitária.

Segundo relatos, foram requisitados esclarecimentos complementares depois que uma primeira leva de informações foi considerada ‘insuficiente’ ou ‘incompleta’ pelo Ministério Público Federal. A cronologia não passou em branco e, ao CNMP, os governadores levantaram a possibilidade de Lindôra ter expedido o ofício para auxiliar o governo nos trabalhos da comissão.

“Ruborizaria o mais incrédulo gestor a suposição de que Sua Excelência esteja coligindo elementos que subsidiem o discurso do Governo Federal no panorama da novel Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada do Congresso Nacional com vistas à investigação das ações administrativas, particularmente em âmbito federal, no combate à pandemia”, expuseram.

Seja como for, é preciso balizar o princípio fiscalizador do MPF sem interferência de Poderes alheio à missão constitucional até pode ser condenado previamente sem o rito processual correto.


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