Geral
O constrangimento
04/03/2015
Foto: autor desconhecido.
O constrangimento é uma atitude que nos leva à experiência de viver situações vexatórias, humilhantes, vergonhosas. Pode acontecer, por descuido nosso ou quando fazemos algo que foge aos padrões da normalidade, e nos vemos em posições que podem ser classificadas como ridículas ou desonrosas. As gafes acontecem todo dia, são inevitáveis. Nesse momento queremos fugir do local ou cavar um buraco para desaparecer. Melhor rir de si mesmo, reagir com bom humor.
Mas, o constrangimento que mais nos abate é aquele a que somos forçados a nos submeter. Seja por humilhação imposta, seja pela necessidade de fazermos algo que não queremos ou que entendemos contrários aos nossos sentimentos ou conceitos. A impressão que temos é que não estamos sendo levados a sério, somos desconsiderados, desvalorizados, insignificantes.
A primeira reação no instante em que nos vemos constrangidos, por qualquer motivo, é ruborizar a face, ficar sem saber o que fazer e perder a noção do comportamento mais adequado para as circunstâncias. Se o constrangimento é provocado propositadamente, essa postura vai demonstrar ao sujeito que nos causou o embaraço, a sensação do objetivo alcançado.
O constrangimento é hoje considerado crime. Está no Art. 146, do Código Penal Brasileiro, no capítulo dedicado aos crimes contra a liberdade individual. “Constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda”.
A configuração do delito de constrangimento ilegal vem em defesa da nossa dignidade, da nossa honra e do nosso respeito enquanto cidadão. Nas relações desumanas e antiéticas tão comumente vistas nos ambientes de trabalho, principalmente quando predomina a força do autoritarismo hierárquico, esse tipo de constrangimento é classificado como assédio moral.
Não podemos ficar passivamente sofrendo a humilhação de um constrangimento público ocasionado por alguém. Devemos, até em respeito a nós mesmos, demonstrar nossa insatisfação com o episódio, e, sem estimular atritos, tentar fazer o constrangedor compreender o incômodo que está suscitando, de forma a que a situação não evolua para um quadro que produza consequências mais desagradáveis, para ambos inclusive.
• Integra a série de crônicas “SENTIMENTOS, EMOÇÕES E ATITUDES”.
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