Rui Leitão

Jornalista e escritor.

Geral

O BATOM NA CUECA


28/11/2017

Foto: autor desconhecido.

 

Há uma expressão popular muito citada nos tempos atuais, “o batom na cueca”. Ela representa dizer que, enfim, apareceu algo que é impossível negar a ocorrência do acontecimento criminoso, não há porque suscitar quaisquer dúvidas. Não bastam apenas os indícios ou as deduções baseadas em afirmações, mas são indispensáveis as provas concretas, o flagrante incontestável.

Sem “o batom na cueca” qualquer acusação fica vulnerável ao cometimento de injustiças, oferta de crédito a denúncias que podem vir eivadas de falsidade. A investigação séria deve ir sempre em busca da comprovação dos fatos, mediante identificação da materialidade do crime cometido.

Os indícios jamais deverão ser desconsiderados. Pelo contrário eles oferecem a sinalização para se chegar aos elementos pelos quais possam ser mostradas a existência e a efetividade de um fato delituoso. Só então o juiz poderá formar convicção de culpa para condenar alguém.

A presunção da não-culpabilidade é um princípio jurídico de ordem constitucional aplicado ao direito penal. Isso equivale dizer que ao acusador cabe o encargo de apresentar provas dos crimes atribuídos ao acusado. “In dúbio pro réu”, na definição do jurisdiquês indica que, não havendo certeza da ação delituosa atribuída a alguém, deverá prevalecer o pressuposto da inocência.

Ficamos então a refletir, o que é pior a injustiça ou a impunidade? É um questionamento que aflige a todo mundo neste momento em que se vive um surto de denúncias de corrupção. E isso tem provocado uma impulsão punitiva, na ânsia da sociedade em combater essa chaga que tem afetado de forma assombrosa o exercício da política em nosso país. Ficamos então na dúvida, entre a possibilidade de deixar impune um culpado ou punir um inocente. Todos nós detestamos a impunidade. Entretanto, não desejamos cometer a injustiça de punir um inocente.

A melhor forma de não se praticar a injustiça, nem permitir a impunidade, é adotar procedimentos investigatórios que fundamentem um processo justo, conduzido dentro dos limites legais e constitucionais. Combater a impunidade na certeza do crime praticado, reduzindo, então, a possibilidade de erro judicial.

O “batom na cueca”, portanto, continua sendo o elemento essencial para a admissibilidade de culpa. Sem ele, reside o perigo do julgamento apressado, infenso ao que se estabelece como direito individual de ampla defesa. Enquanto não apresentadas as provas materiais, qualquer acusação está fadada ao cometimento de uma injustiça. Não se elimina a impunidade estimulando a injustiça.


 


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