Justiça
As chicanas jurídicas e a impunidade
01/05/2025

O cenário de impunidade que ainda perdura no Brasil, principalmente quando se trata dos criminosos de colarinho branco, deve-se ao fato de que muitos deles são economicamente poderosos ou políticos que se utilizam do foro privilegiado. As chicanas jurídicas são recursos protelatórios que objetivam prolongar os processos até alcançarem a prescrição antes da sentença transitada em julgado.
No jogo da defesa desses delinquentes famosos, é importante fazer com que parte da opinião pública se integre às vozes que repercutem desinformações para confrontar com as verdades que os incriminam. Eles contam com o apoio de parte da imprensa, que ajuda a construir um clima de pressão para intimidar promotores e juízes. Os chicaneiros do mundo jurídico são especialistas em promover artimanhas para dificultar o andamento dos processos judiciais.
Estabelecem uma narrativa de inocência que se contrapõe aos fatos, mesmo conscientes da dificuldade de alterar decisões judiciais de mérito bem fundamentadas. Não conseguem se afastar do vício da desonestidade, pois são pagos a peso de ouro. Matreiros, trabalham no sentido de fazer com que a morosidade atenda aos interesses de seus clientes, embora saibam que estão fugindo do que exige o código de ética profissional. Esses formalismos processuais, com a intenção de retardar, dificultar ou manipular a conclusão dos julgamentos, configuram o que, no mundo jurídico, se chama “litigância de má-fé”.
Mas há também aqueles que se valem da estratégia do vitimismo, de forma exagerada ou inapropriada, e assim verbalizam a surrada alegação de “perseguição política”, enxergando conspirações onde elas não existem e elegendo inimigos imaginários, com o propósito de permitir que seus clientes escapem da justiça. No vale-tudo, chegam até a promover espetáculos cuidadosamente montados para a própria vitimização, buscando transformar as lamúrias em tática para minimizar os efeitos do processo judicial a que estejam respondendo, clamando por misericórdia.
Os crimes de colarinho branco são potencialmente lesivos à sociedade. A verdade é que não é de interesse das camadas privilegiadas criminalizar as condutas ilícitas do colarinho branco. A legislação brasileira, tanto no Código Penal vigente quanto em algumas leis específicas — como a Lei 7.492/86, denominada Lei do Colarinho Branco, a Lei Complementar 135/10, chamada Lei da Ficha Limpa, e a Lei 12.527/11, a Lei da Transparência — define todas as condutas puníveis inseridas nos crimes dessa natureza. É preciso dar eficácia a esses dispositivos legais.
A melhor maneira de combater a impunidade é aplicar a justiça, superando os estratagemas utilizados para influenciar ou atrasar um processo legal, garantindo a segurança jurídica e a solução justa dos conflitos. Está na hora de rompermos com essa tradição de proteger indivíduos de alta posição social, econômica e política que cometem crimes no exercício de suas atividades. Afinal de contas, “ninguém está acima da autoridade das leis e da Constituição da República”, como bem afirma o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello. E ele completa: “A República tem como dogma que todos os agentes públicos são igualmente responsáveis perante a lei. É por esse motivo que devemos fidelidade à lei – a cujo império estamos todos submetidos, tanto governados quanto governantes.”
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