Opinião
Homo Digitalis
09/03/2025

(Foto: Reprodução)
Já não cabe menção, no tempo e quantidade, às monografias, avulsas ou sequenciais, publicadas em revistas ou separatas, não superadas ou desatualizadas na doutrina brasileira de Direito.
Houve um período onde a publicação referente à bibliografia brasileira de Direito encetou a missão e o encargo. Além de passo inicial para resgatar autores e matérias sobre o que vinha sendo produzido, espalhando em diversidade de assuntos rico material. Extensa fonte; manancial para investigação profícua.
Com o advento da vida digital, à graça e mercê da rápida e avassaladora transformação da informação e do conhecimento, há muito a ser destacado e delineado nesse oceano de informação e principalmente de novas fontes de produção legislativa judiciária e judicial, todo o universo de componentes inseridos na sociedade de massa. O ponto de inflexão situa a preservação, a recuperação e a enorme utilidade para a produção científica de obras jurídicas, como literárias. A produção do conhecimento e da informação é um desafio e um constante cenário em mudança. Um desafio e tanto. A produção de obras coletivas ou a substituição por mídias digitais significa aglutinação de esforços, todavia, dispersão de acesso, quando prementes pesquisas dirigidas e modulação precisa.
Significam os novos meios mais acesso e mais interatividade. A memória, entretanto, é uma tarefa a ser reinventada para recriar o que ainda não desapareceu, antes de jogar no lixo, descartado ou até reincinerado. A preservação do conhecimento, da ciência e da informação que alimenta a ambos é ferramenta indiscutível ou indispensável para alimentação do processo criativo. Todo o esforço ou contribuição, mínimo que seja, é bem aceito.
As monografias, quaisquer que sejam os meios, como revistas, plaquetas ou obras isoladas densas, em fulguração científica a seu tempo ou depois, não são ou não devem deixar de ser consideradas. Muito do que evoluiu no pensamento jurídico ou literário não pode ser perdido por comodidade ou por descaso, deliberado ou não.
Reinventar a roda não é boa conselheira. Ferramenta de inteligência artificial é muito útil. Não a qualifico como algo para substituição do pensamento natural. É computacional de dados em âmbito simulado fechado.
O conhecimento produzido é novo como resultado de algo que já existia e foi introduzido ou ali acorreu por meio de in put. Nomenclatura mera tradução de fase de processo (mental). Claro que o termo não é errado, no entanto tem um toque de “VV.P”, ou seja, vocabulário de valorização profissional. Se tem valor literário, depende do rigor do interessado ou vetor ideológico. Ciência é outra conversa.
Uma nova civilização está emergindo. Nessa simulação “noeliana”, há muitos Teslas chegando. Falando de ciência, há o receio de não ser possível a interação de sistemas fechados com muitas criaturas desgarradas de aderências tão úteis e tão boas quanto foram as que procuram os antecessores em passados remotos ou recentes. Henry Jenkins ainda está aqui. As eras já estavam antevistas. Para tirar dúvidas, entre outras, vide a “Era da Convergência”.
Essas criações estão nas produções de pensamento meritórias. A palavra é dos historiadores, homens de letras, ciências e artes interagindo com o homo digitalis.
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