Facilidade ou felicidade?
16/01/2025

A facilidade do mundo digital, ou melhor, da vida digital tem sua invencível atrativida- de. A felicidade está em construção. Basta sa- lientar os exemplos, extrapolando o alcance dos sentidos e significados, além da ponta dos dedos. Os criadores e os “neocriadores” de al- goritmos. Refiro-me àqueles sedizentes segui- dores de Leibniz e a estes como negociadores de oportunidades previsíveis. A montagem de “combos” serve de exemplo.
A confecção dos primeiros “algoritmos jurídicos”, custou a mim, e ao companheiro de criação, uma longa jornada de adivinhação, aliando a experiência de “ensaio e erro”. Apresentei à discussão dois fluxogramas feitos à caneta, depois reproduzidos num pe- queno livro mimeografado (!?) com represen- tação de dois ritos ou procedimentos. Uma régua ou gabarito de fluxograma foi toda a plataforma para estacionar o pensamento e acomodar o emparelhamento das decisões. Enquanto estava preocupado com a eurritmia do fluxo, como os dos ritmos e dos modelos, o meu antigo companheiro de cocriação deba- lia-se com os códigos numéricos dos progra- mas C+; Mumps, Basic, Cobol, etc. Com isso, algumas inovações atingiram um regimento de custas (antes do Excel e do 1º de sua natu- reza que o antecedeu: o antigo Visicalc) e uma Constituição do Estado da Paraíba confronta- da com dispositivos da Constituição Federal e índice remissivo elaborado com programa para “sort” de termos. O mérito foi do analis- ta de sistemas Teseu Iins. Antigo funcionário da Codata e um pioneiro em processamen- to de dados. Foi uma maratona incubada de- pois de 1978, nos desvios de atenções no Isec da FGV-Rio até 1984, quando aprofundei os estudos na antiga Funcep-Brasília.
Tratava do fluxo ou roteiro processual da recente Lei de Execução da Divida Ativa da Fazenda Pública e dos Embargos do Execu- tado. A LEF, ou Lei nº 6.830/1980, foi um pro- jeto do saudoso procurador da Fazenda Na- cional Leon Fredja Szklarowsky, o qual vima conhecer quando estive na PFN-DF, nos anos 1984-88. Ainda nesse período, o uso da infor- mática juridica ainda tateava e titubeava. Ta- teava na ponta dos dedos, com as restrições da lei subserviente à reserva de mercado de computadores, enquanto um jovem ousado, quase advinhatório, animava-se a construir dispositivos para tornar realidade, na gara- gem de sua casa, o futuro disponível agora, na palma das mãos, para digitar este texto ou os algoritmos para pedir uma pizza, a qual- quer hora. Lembro do Hotel Lexington encar tando no catálogo telefónico os endereços para pedir pizza via fax. Na esquina da 48º com a rua do mesmo nome.
A lembrança do Bill Gates vinha eventual- mente na extinta e episódica revista Microssis- temas. Prenunciando a efemeridade do futuro virtual a que chegamos. Apenas para mostrar os percalços do fosso tecnológico, pois o tecla- do “não acentuava” por sua indisponibilidade com o nosso vernáculo. Os vernáculos de hoje já vêmcom sua acentuação movidos pela inte- ligência artificial imantada aos teclados. Que eu lembre, Pontes de Miranda usava teclado em máquina de escrever adequado à lingua espanhola. A interrogação precedia a oração interrogativa, por exemplo. E “upside down”!
Um insigne jurista mineiro lançou várias obras mimeografadas, com excelente substân- cia e caligrafia. Embora um juiz dessa época tenha indeferido uma petição inicial, por im- propriedade do vernáculo, à mingua de acen- tuação. Não sei qual teria sido o despacho ou decisão se o caso tivesse sido o de um habens corpus, enquanto sobre direito de liberdade e de forma. O jurista Lydio Machado Bandeira de Mello foi professor de Direito Penal e Pro- cesso Penal, filósofo e exímio matemático. In- clusive um raro tratado de algoritmia superior.
Alguns temas fornecem muitos panos para as mangas.
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