Walter Santos

Multimídia e Analista Político.

Política

Enfim, a Assembleia Legislativa e as medidas urgentes para as camadas populares em sintonia com a fase de COVID-19 na Paraíba


15/05/2020

Presidente da ALPB, deputado Adriano Galdino

Bastou meia dúzia de conversas com o diretor de comunicação da Assembleia Legislativa do Estado, o multimídia Marcos Wéric, para identificar que, em tempo excepcional na vida social na Paraíba com o Coronavírus, o Poder Legislativo cumpre com seu mister à altura de sua responsabilidade.
Antes de mais nada, é preciso deixar claro que os feitos reais das ações pelos deputados na direção do interesse da sociedade não podem ser encobertos pela criminalização da Política. Não pode.

AÇÕES CONCRETAS

Diretor de comunicação da Assembleia Legislativa do Estado, Marcos Wéric.

Marcos Wéric interpreta uma realidade a merecer abrigo e atenção. Segundo ele, afora tantas outras discussões e ações que já foram feitas, como por exemplo, doação de 100 mil máscaras para hospitais e instituições de todo estado, leve-se em conta outros fatores.

Agora mesmo houve a destinação de R$ 2 milhões que estão economizados das verbas indenizatórias dos deputados e de outras economias feitas pela Casa para serem usados pelo governo em ações contra a Covid19.

Por fim, pelos dados expostos, de longe o Legislativo, depois do Executivo, tem sido o Poder presente e diferenciado na conjuntura.

LEIS SANCIONADAS PELA ALPB – COVID19

– Lei 11.676 – Determina a proibição da interrupção de serviços essenciais por atraso no pagamento como água e luz durante a validade do decreto de Calamidade Pública no Estado, em decorrência da pandemia do coronavírus.

– Lei 11.685 – Obriga os hospitais paraibanos a fornecerem informações diariamente às famílias de pacientes com Covid-19.

– Lei 11.686 – denominada de “Fila Zero”, proíbe hospitais públicos e privados de recusar pacientes, quando houver decretação de estado de calamidade pública em razão de epidemias, pandemias e endemias.

– Lei 1.577 – determina a manutenção do fornecimento da alimentação escolar aos alunos durante a paralisação das aulas em consequência da pandemia.

– Lei 11.675 – Institui medidas sanitárias para restaurantes, bares, lanchonetes e demais estabelecimentos comerciais, que prestam serviço de entrega (delivery) durante decretação de estado de calamidade pública na Paraíba, em decorrência de epidemias, endemias e pandemias.

– Lei 11.659 – que estabelece multa para quem divulgar fake news em meios de comunicação sobre o coronavírus e demais epidemias, endemias e pandemias no estado da Paraíba.

– Pedido da CPI do Feminicídio: Mulheres que sofrerem violência podem solicitar medidas protetivas de urgência pela internet. Para isso, basta acessar o endereço www.delegaciaonline.pb.gov.br.


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