Paraíba
E agora, que desdobramentos e causa/efeito com decisão do STF de considerar ilegal prisão de Roberto Santiago?
15/09/2021
O mundo de uma forma geral e o Brasil em particular, convive com muitos fatos a exigir conduta severa da Justiça, entretanto, dentro do conceito de que “toda regra tem exceção”, o que fazer e/ou cobrar quando em algum processo judicial a “mão pesada” é flagrada em conduta considerada ilegal por parte da Suprema Corte do País?
Esta é a síntese de decisão prolatada pela segunda vez no âmbito do STF, agora com a decisão do Ministro Edson Fachin de considerar como ilegal a prisão do empresário Roberto Santiago quando da operação Xeque Mate.
Nos termos processuais levando em conta a tomada pelo Juiz Henrique Jorge Jácome de Figueiredo ficou absolutamente claro, evidente, que no entendimento da mais alta Corte do Brasil houve excesso no caso em tela.
ARGUMENTOS RENOVADOS
A rigor, a decisão do Ministro Fachin se respalda ainda em entendimento similar do Ministro Dias Toffoli expõe juízo de valor determinante ao realçar:
“Efetivamente, no caso concreto, a apontada ilegalidade pode ser aferida de pronto. Conforme asseverado na decisão monocrática emanada pelo Min Dias Toffoli, conquanto se reconheça a gravidade dos crimes imputados ao ora paciente, tal não basta para a decretação da custódia cautelar, entendida como ultima ratio”, defendeu Fachin.
Como é sabido diante do rito processual, lá atrás o Ministro Toffoli, em 2019, também tinha entendido o mesmo ao determinar a soltura do empresário. Segundo ele, a justificativa para a prisão de Santiago teria sido sob suposta obstrução à Justiça, mas que ele nunca foi denunciado por esse crime.
Para arrematar, eis o que é acentuado pelo Ministro Toffoli a fase anterior: “É certo, ainda, que a aventada alegação de obstrução da justiça para justificar a medida constritiva perde relevo diante da notícia de que não houve denúncia contra o paciente a esse respeito”, escreveu Toffoli.
Os dados comprobatórios do processo legal apontam que Roberto Santiago chegou a ser preso preventivamente em 22 de março de 2019, na Operação Xeque-Mate, que o investigava por, supostamente, ter financiado, em 2013, a compra do mandato do então prefeito José Maria de Lucena Filho, o Luceninha, que renunciou em favor do seu vice, Leto Viana.
Neste contexto chegou a ficar quatro meses preso e, em 23 de julho daquele ano, o ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli deferiu liminar substituindo a prisão por outras medidas.
E AGORA?
Diante de segunda manifestação do STF considerando ilegal a prisão, o que decorrerá de agora em diante frente à medida excessiva?
Como diz a canção, “quem vai pagar por isso?”
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