Política
Decisão de Juíza impõe condicionantes também ilegais porque STF já decidira impedir prisão arbitrária
01/10/2024

É uma questão de constatação.
Na cidade e no estado já se tem como principal assunto em pauta nesta terça-feira a decisão da juíza Lúcia Ramalho de mandar soltar a primeira-dama Lauremília Lucena e sua assessora três dias depois de medida ilegal e arbitrária ao determinar à Polícia Federal invadir a casa e o quarto do prefeito Cícero Lucena ferindo princípios constitucionais.
O caso é simples de entender: o Supremo Tribunal Federal já decidira em diversos casos anteriores que personalidades com foro privilegiado nas condições do prefeito de João Pessoa não poderia ter tido sua casa invadida e vasculhada por policiais. A medida é (e foi) comprovadamente ilegal.
Ademais há diversos testemunhos, inclusive observação pública do juiz federal Bruno Teixeira de que após acessar as mais de 700 páginas não encontrou nenhuma prova e/ou envolvimento da primeira-dama em atos narrados e ilícitos.
Ora, se a prisão foi ilegal e não há participação da primeira-dama nos autos, a manutenção de medidas cautelares também agride a normal legal porque o Habeas Corpus precisa ser respeitado na íntegra ao ser solicitado a liberdade sem condicionantes.
Em síntese, o Tribunal Regional Eleitoral precisa aplicar a lei na sua inteireza e não só em parte porque a ilegalidade processual em tese anula todos os efeitos das atitudes arbitrárias.
Tenho dito.
A FÉ ACIMA DE TUDO
Logo que comunicada da soltura por livre e espontânea iniciativa Lauremília Lucena resolveu ir à Basílica Nossa Senhora das Neves para sua usual conduta de fé na superação dos obstáculos.
Ela reproduz em si a força da provação e dos efeitos comuns numa vida de referência positiva.
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