Política
Causa e efeito do processo da ORCRIM, no caso da Calvário/PB, e não todos os processos, com decisão do desembargador de envio ao Eleitoral
25/01/2022

Desembargador Ricardo Vital, do TJPB
A terça- feira de clima nublado em João Pessoa acordou com fato de alto impacto no contexto político-social diante da decisão do desembargador Ricardo Vital de enviar especificamente o processo de denúncia da existência de ORCRIM no governo Ricardo Coutinho para a Justiça Eleitoral saindo, portanto, da Justiça Comum.
Em tempo, levemos em conta que são dezenas de processos, portanto, somente o da ORCRIM especificamente passa a ser examinado pelo Eleitoral levando em conta prerrogativas da Justiça Federal – STJ e STF -, mesmo que tanto o MPE quanto a Justiça Comum já tenham tomado decisão à unanimidade de que o processo tem abrigo no TJ e não no TRE.
Na prática, são 25 denúncias e apenas 1 está sendo enviada para o Eleitoral.
EFEITOS IMEDIATOS
O envio dos autos à Corte Eleitoral presume nova conjuntura em tese a favorecer ao ex-governador, pois pode ganhar mais tempo no rito processual, entretanto, pelo que se intui a decisão do desembargador termina por impedir a prescrição dos autos se assim não agisse diante de provocação formal da Defesa.
É preciso ainda saber como a Justiça Eleitoral vai se manifestar sobre o processo porque entre as alternativas está a possibilidade de não reconhecer competência para tratar dos autos, uma vez que extrapolam, sob argumento da acusação, ao elemento eleitoral por se tratar no entendimento do MPE e TJ de crime Comum de Organização Criminosa com enriquecimento pessoal de várias pessoas, no caso sob liderança do ex-governador.
Neste cenário hipotético de abrigo pelo TRE do processo projeta-se contexto a favorecer o ex-governador circunstancialmente e, noutra hipótese, de devolução, a douta Justiça Comum do Estado passa a manter o comando processual.
Eis a síntese do rito processual vigente.
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