Walter Santos

Multimídia e Analista Político.

Geral

Cássio, a posse e o Supremo


28/01/2011

Foto: autor desconhecido.

A decisão anunciada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, ontem, de que o STF não pode conceder liminar para suspender recurso que ainda não foi admitido pelo tribunal de origem é forte sinal a preocupar mais ainda o ex-governador Cássio Cunha Lima que vê em casos semelhantes escapar a chance de assumir a vaga de senador na próxima segunda-feira.

No caso de Cássio, o recurso já foi admitido pelo TSE – o que lhe serve como atenuante – mas a manutenção do Supremo de não conceder liminares nos últimos tempos gera a sensação de que essa conduta também acabe se aplicando ao ex-governador.

No caso de ontem, o presidente aplicou as Súmulas 634 e 635 do STF e indeferiu os pedidos de liminar do ex-senador João Alberto Capiberibe (PSB-AP) e do deputado estadual Pedro Ivo Ferreira Caminhas (PP-MG).

Como todos sabem, Capiberibe busca assumir novo cargo de senador para o qual foi eleito no pleito do ano passado, mas teve indeferido seu pedido de registro pela Justiça Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). Na ação, ele pedia que fosse atribuído efeito suspensivo ativo a recurso interposto ao STF, ainda pendente de apreciação (juízo de admissibilidade) no Tribunal Superior Eleitoral, contra decisão do próprio TSE, que manteve o indeferimento do registro de sua candidatura.

Já a candidatura de Pedro Ivo foi impugnada a pedido do Ministério Público Eleitoral, segundo o qual o candidato fora condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais "pela prática de conduta vedada aos agentes políticos em campanhas eleitorais" em 2008. Na nova ação, o candidato afirma que não há causa que justifique a sua inelegibilidade, pois não teve representação julgada procedente pela prática de conduta vedada, e sim por abuso de poder econômico e político.

Sobre os dois casos, Peluso afirmou que as Súmulas 634 e 635 somente admitem a competência do Supremo de apreciar pedido de liminar com efeito suspensivo a recurso quando este for admitido, seja pelo presidente do tribunal de origem, seja por provimento a Recurso de Agravo contra decisão que não o haja admitido na origem.

Seja como for, cada vez mais se consolida a expectativa de que até o dia da posse o Supremo dificilmente abrirá brecha para casos como o do ex-governador, que sofre muito ao conviver com essa dura realidade.

No paralelo, o deputado federal Wilson Santiago reage seguro de que tomará posse e se manterá no cargo até o último dia do mandato, sob o argumento de “ter nosso concorrente na eleição passada a consciência de que não poderia ser candidato, uma vez estar respondendo por cassação de mandato”.

 


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