Geral
Caso FAC pode ter novo rumo
28/11/2007
Antes que algum apressado corra para distorcer o entendimento lógico, advirto: não há ainda decisão tomada pelo Tribunal de Contas do Estado, mas a posição assumida nesta quarta-feira pelo Ministério Público daquele órgão considerando regular, portanto legal, todo o programa da FAC executado pelo Governo Cássio, ano passado, pode gerar uma reviravolta no famoso caso que provocou a cassação do governador Cássio Cunha Lima.
Em tempo, lembre-se que, também hoje, o relator substituto, Oscar Mamede, manteve a mesma posição da auditoria preliminar.
Antes, para entendimento de todos, sem dificuldades, compreendamos o processo originado e conduzido no Tribunal Regional Eleitoral.
Entendamos: lá, no TRE, tanto o procurador eleitoral José Guilherme Ferraz quanto o relator do Caso FAC, juiz Carlos Lisboa, se posicionaram pela cassação do governador levando em conta como principal documento atestador de irregularidades falta de lei especifica e dotação orçamentária para a distribuição de cheques – exatamente o relatório preliminar da auditoria exigido pelo TRE no período eleitoral, por oficio, em processo existente no TC e que somente agora entrará na reta final de julgamento.
Com a situação desta quarta-feira, a partir de agora, estamos diante de apenas duas situações distintas uma mantendo as coisas sem novidades e, outra, podendo produzir reviravolta total.
No primeiro caso, se os conselheiros decidirem manter o mesmo entendimento da auditoria, hoje ratificada pelo relator substituto, auditor Oscar Mamede, considerando que houve, de fato, seqüência irregular no Caso FAC é evidente que nada mudaria no TRE em termos de rumo processual.
Entretanto, se os conselheiros decidirem desaprovar o relatório da auditora a mesma que foi considerada suspeita pelos advogados de Cássio, mas amparada pelo TRE, com base no entendimento do Ministério Público, significará, mais na frente, dizer que o entendimento oficial será pela regularidade do programa de distribuição de cheques da FAC, logo colocará o processo do Tribunal Eleitoral num fosso jurídico nunca visto, porque teria tomado uma decisão radical de cassação com base num documento posteriormente anulado em seu conteúdo e eficácia.
Volto a repetir: não há nada de novo, ainda, no caso da FAC, mas a posição do Ministério Público considerando regular, ou seja legal, o programa que gerou a cassação de Cássio pode provocar o mesmo juízo de valor por parte dos conselheiros baseado, segundo o MP, em princípios constitucionais ( arts. 22 e 59), em síntese, dando abrigo aos aspectos do amparo legal do programa e existência de dotação orçamentária, conforme exposição feita nesta quarta-feira.
Leve-se em conta que, no processo do TRE, a posição do Ministério Público foi importante chego até a considerar decisiva – para o voto do relator e da maioria dos juizes no julgamento do Caso FAC, ou seja, se isso é verdadeira, a mesma condição argumentativa do MP não pode ser desprezada no caso do julgamento agora no Tribunal de Contas em caráter definitivo.
De qualquer forma, vamos aguardar com serenidade. Mas que pode haver mudança de rumo, particularmente não vejo como algo impossível, improvável, muito pelo contrário.
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