Walter Santos

Multimídia e Analista Político.

Geral

Caso FAC, a Juíza e a Suspeição


27/04/2007

Foto: autor desconhecido.

RIO DE JANEIRO – Como costumo lembrar sempre movido pela tecnologia, que me acostumei a conviver na Torrelândia a partir de Tia Nicinha transformando banana em bananada, a vida de agora permite acompanhar fatos e processos mesmo à distância geográfica sem nenhuma dificuldade, a exemplo do que se deu nesta sexta-feira com a manifestação da juíza Maria de Fátima Lopes.

O Portal WSCOM Online reproduziu com precisão, aliás já havia antecipado ontem, o pronunciamento da juíza afirmando peremptoriamente que não aceita o pedido de suspeição defendido por advogados da Coligação “Por Amor à Paraíba” – ligada ao governador Cássio Cunha Lima – ratificando de sua própria lavra não se sentir suspeita no julgamento do atual chefe do executivo, especialmente no processo da FAC tratando da distribuição de cheques em fase da campanha eleitoral passada.

Para entender o Caso lembremos que os advogados alegaram em catorze petições existir provas, segundo as quais, uma filha da Juíza trabalhou na campanha do adversário do governador, senador José Maranhão, razão pela qual inclui a magistrada em rol de suspeição pelo vinculo familiar exposto.

Na sua fala, nesta sexta-feira, a Juíza rebate e diz não ser este fator a desqualificar sua inserção no processo e julgamento do governador. Disse ela: “Ela não foi contratada por nenhuma coligação. E a especialização dela é na área trabalhista”, argumentou.

Embora a magistrada mereça fé de oficio, mesmo assim cabe ao Tribunal Regional Eleitoral atestar por intermédio de outros dados e provas a confirmação – ou não – do trabalho prestado pela filha da Juíza na campanha porque, havendo a constatação, mesmo que mãe não possa responder sempre (e tudo) pelos filhos, como vivemos numa aldeia de recrudescimento do embate político, tal condição geraria problema ‘vinculatório’ a levá-la, no mínimo, a refletir melhor sobre a questão.

Aliás, se de fato a filha participou da campanha adversária ao governador, tal condição deixa a magistrada numa situação complicada, até porque os advogados dizem haver mais do que esse elemento a torná-la integrante suspeita do julgamento.

Certamente que numa sociedade de Primeiro Mundo, posturas profissionais e familiares se distinguem, contudo, numa sociedade afetada pelo envolvimento nas disputas eleitorais não podemos ignorar efeitos e repercussão em quem está geralmente no ‘from’ das lutas – se este foi o caso e envolvimento da jovem advogada.

Bom, o fato é que agora compete à digna Corte adotar seu entendimento definitivo.


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