Rui Leitão

Jornalista e escritor.

Geral

A pressa na aplicação da lei


06/10/2017

Foto: autor desconhecido.


O suicídio do reitor Luiz Carlos Cancelier, da Universidade Federal de Santa Catarina, ocorrido recentemente, provocou reações em todo o país, onde se questionam as prisões temporárias que vêm sendo praticadas pela justiça brasileira. Antes que se discutam os motivos que ensejam tais procedimentos de cerceamento da liberdade, há de se observar o caráter de espetacularização de que vêm se revestindo. Há um interesse de transformar tais prisões em shows midiáticos, com graves conseqüências para a honra dos atingidos.

Parece até que se tornou “moda” adotar o Princípio da Dama de Copas, do livro “Alice no País das Maravilhas, de Lewis Carrol, quando determina: “cortaremos a cabeça e depois faremos o julgamento”. Percebe-se que, muitas vezes, alguns juízes, na ânsia de ser tornarem notícia, se apressam em exercer autoridade com atuação desmedida do aparato estatal. Não têm a mínima preocupação em analisar que a honra de pessoas possa estar sendo destroçada em nome de um moralismo as vezes equivocado.

Desprezam a presunção da inocência como princípio jurídico de ordem institucional, e aplicam práticas de um estado policial, muito comuns em ditaduras ou regimes que atacam o estado democrático de direito. Se reclamamos de que os processos protelatórios podem ensejar a impunidade, do mesmo modo é preciso considerar que a pressa pode ser razão do cometimento de injustiças.

As prisões preventivas devem acontecer lastreadas por indicações comprobatórias dos crimes praticados e atendendo os cuidados para que se evitem fugas dos suspeitos, destruição de provas ou atentado à ordem pública. Infelizmente, não é o que estamos presenciando. Elas têm demonstrado que se efetivam a “torto e a direito”, em muitas situações, com a preocupação única de criar um fato de repercussão na mídia e apresentarem-se como uma ação de combate efetivo ao crime.

A privação de um bem imprescindível como a “liberdade” não pode ser um ato aplicado de forma banalizada. Espero que o caso do reitor sirva para que os operadores do direito em nosso país dispam-se do interesse em serem protagonistas de espetáculos que repercutam na opinião pública, esquecendo da missão maior que é a de exercer a justiça sem influências emocionais, primando pela observância da isenção e da imparcialidade. As prisões preventivas são instrumentos importantes para investigações, mas se executadas com responsabilidade e atentando para a cautela em não “jogar na lama” reputações não comprovadamente merecedoras de condenação.


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