Política
A nostalgia da Ditadura Militar
04/01/2025
O discurso do prefeito reeleito de Porto Alegre, na solenidade de posse, quando declarou: “Eu quero que nesta tribuna e nas seis mil casas legislativas municipais e no Congresso Nacional que um parlamentar ou qualquer um do povo que diga ‘eu defendo a ditadura’, não possa ser processado por isso, porque isso é liberdade de expressão”, reflete ainda um pensamento de boa parte da população brasileira, ainda que minoritária. São os nostálgicos da Ditadura Militar que experimentamos por 21 anos (1964 a 1985). Mostra, lamentavelmente, que existem os que continuam acenando ao passado ditatorial.
Ele confunde liberdade de expressão com apologia ao crime. Sim, porque fazer a defesa de um regime ditatorial é tipificado como crime. A Lei 7.170, de 14 de dezembro de 1983, define em seu Artigo 22 que “fazer, em público, propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social”, é ato considerado criminoso. Portanto, o prefeito reacionário, da extrema direita, cometeu um crime que precisa ser exemplarmente punido.
A verdade é que esses nostálgicos da ditadura permanecem acreditando no histórico da impunidade que o regime militar nos legou. Prevalecendo-se de que em anos recentes muitos desses delitos foram naturalizados, sem que tivesse sido aplicada qualquer penalidade, ainda que prevista em lei. Teve parlamentar, que se tornou presidente da República pelo voto democrático, (pasmem!), prestando homenagens a um dos grandes torturadores daquele período. Isso feito no microfone do Congresso Nacional, com transmissão ao vivo pela tv para todo o Brasil. E nada ocorreu contra esse político. Pelo contrário, foi eleito para assumir o cargo executivo mais importante da Nação.
E foi o próprio ex-presidente que sancionou (hoje eu desconfio que ele nem leu o que estava assinando) a Lei 14.197/21, que definiu como crime “agir contra o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais, com emprego de violência ou grave ameaça”. Exatamente como atuaram os terroristas que depredaram o Palácio do Planalto, a sede do STF e o Congresso Nacional. Então, não pode prevalecer os argumentos de seus seguidores, e dele próprio, em defesa desses baderneiros que intentaram contra a nossa democracia.
Assim como o prefeito gaúcho, frequentemente vemos lideranças políticas fazer declarações incompatíveis com o que estabelece a nossa Carta Magna, pois nela não há amparo legal para proteger discursos que pregam a destruição do Estado Democrático de Direito, que é quem garante a própria liberdade de expressão. A democracia é um valor a ser defendido por todo cidadão, principalmente pelos que ocupam cargos públicos legitimados pelo voto popular. O edil gaúcho não pode usar como desculpa desconhecimento de que estava incentivando um crime. Defender a Ditadura Militar não pode ser considerado exercício da liberdade de expressão.
O ovo da serpente do fascismo continua em gestação. E encontra ninho para germinar, infelizmente. Então, todo cuidado é pouco. Os golpistas continuam afrontando a democracia de peito aberto.
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