Rui Leitão

Jornalista e escritor.

Geral

A Lei Falcão


31/08/2015

Foto: autor desconhecido.

 

Os ditadores estavam preocupados com as eleições municipais marcadas para aquele ano de 1976. Os resultados apresentados no pleito de 1974 mostraram que a oposição estava ganhando força, tanto que dos 22 senadores eleitos, 16 pertenciam aos quadros do MDB. A situação exigia uma reação do sistema, de modo a inibir essa manifestação popular pelo voto contra o governo.

O ministro da Justiça, Armando Falcão, foi quem idealizou a saída, editar um instrumento legal que limitasse a propaganda contrária ao regime durante o processo eleitoral. A lei que recebeu o seu nome, Lei Falcão, foi publicada no dia 02 de julho, e pegou a todos de surpresa. O discurso oficial anunciava que a intenção era oferecer tratamento igualitário aos partidos e aos candidatos, sem permitir que os mais abastados econômicamente levassem vantagens em relação aos mais pobres.

Pura mentira. Na verdade o objetivo era evitar críticas ao regime, enfraquecer qualquer movimento divergente ao governo. Implementando mudanças em relação às propagandas eleitorais, a Lei Falcão desmontava o palanque da oposição, impedindo o debate político, no propósito de evitar a repetição dos resultados de 1974. Na televisão e no rádio os candidatos só poderiam oferecer breves informações pessoais, tais como nome, legenda e número de registro. Nada de exibição de vídeos ou mensagens musicadas, apenas a fotografia. Através da Lei Falcão foi também aumentado o tempo de duração do mandato presidencial, que passou a ser de seis anos.

O presidente do MDB, Ulysses Guimarães, a respeito, emitiu a seguinte opinião: “a Lei Falcão consagra o medo à inteligência, o pavor à palavra, posicionando-se contra o fluxo da História, ou seja, da evolução”. Muita gente acreditava que o general Geisel havia sido sincero quando disse que trabalharia para uma “abertura democrática lenta, gradual e positiva”. A Lei Falcão foi uma ducha fria nessa perspectiva. Vivemos sobre a regência desse rígido controle da propaganda eleitoral até 15 de março de 1979.

• Integra a série de textos “INVENTÁRIO DO TEMPO II”.

 

 


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