Geral
A decisão grave do TJ, o perigo e a novidade de CG
03/05/2012
Foto: autor desconhecido.
{arquivo}FORTALEZA – Fazia tempo que o Tribunal de Justiça não tomava decisão tão dura contra um de seus integrantes, como aconteceu nesta quarta-feira de muitas especulações e efeitos, que certamente a medida marcará para sempre nos anais do Judiciário paraibano, pois o afastamento das funções da juíza Lúcia Ramalho é matéria de teor carburente porque, afora aspectos doutrinários e legais, formaliza e intui a divisão na Corte sem impedir que de fora as leituras ultrapassem as fronteiras da lei. É evidente que decisão da Justiça não se discute, cumpre-se, mas como não é matéria conclusiva, portanto cabe recurso e interpretações busquemos entender o que se passa.
A rigor, o pedido na verdade e na origem, atende a uma reclamação do Governo Ricardo Coutinho, através de seu Douto Procurador Geral, Gilberto Carneiro de pedir o afastamento da juíza por considerar que a magistrada exorbitara, não só no caso do IPEP, quando ela sentenciou em favor dos funcionários do Instituto, mas também vinculando- a a outros processos, cujas sentenças desproviam o interesse do Governo. Em tese e espécie esta é a essência da reclamação.
A matéria conduzida pelo Douto Corregedor, desembargador Nilo Feitosa, teve o placar de 11 a 3 pelo afastamento da juíza, até julgamento do mérito processual (no caso o IPEP), sob o seguinte argumento:
– Os fatos apurados pela Corregedoria apontam indícios em relação às acusações que estão sendo imputadas à juíza, inclusive procedimentos em outros processos. O corregedor entendeu da necessidade de se averiguar, em fase de instrução, as situações apontadas nos autos, dentre eles, incompetência para despacho num processo tramitado em outra Vara (onde substituiu magistrado em gozo de férias) e bloqueio de contas do Estado, dentre outros – está escrito no site do TJ.
O CASO IPEP, MÉRITO E EFEITOS
Está evidente que as decisões tomadas pela Juíza desde há muito tem irritado a área jurídica do Governo e ao próprio governador. Mas, independentemente de juízo de valores, resgatemos que a situação e reclamação dos funcionários do IPEP decorreu de argumentação com provas (contra-cheques, movimentações bancárias, etc) de que há anos eles percebiam valores remuneratórios e que foram reduzidos pelo atual Governo sem nenhuma explicação legal convincente.
O Caso IPEP, guardadas as proporções, é identifico a todos os PCCRs que foram aprovados a partir de iniciativa do Executivo, quando o governador era Cássio Cunha Lima, depois de tramitado no Legislativo, votado, sancionado e posto em vigência desde 2006. Veio a cassação de Cássio, mesmo assim o governador sucedente, José Maranhão, manteve todos os Planos de Cargos e Carreira, diferentemente do que fez o atual governador.
Esta é a essência de fundo. No caso da Juíza, os autos mostram que ao ser provocada no exercício do cargo de magistrada, conquistado por concurso público, ela o fez apenas atentando para a máxima de que a Lei não retroage para prejudicar e direito adquirido haverá de ser respeitado porque do contrário é rasgar os fundamentos do Direito.
É este o pecado, o ilícito, o descumprimento legal da Douta Juíza?
Não, não, existem outros procedimentos questionados. Coincide o fato de ser exatamente no seu exercício judicante dela de mandar fazer a lei ser cumprida mesmo que, eis a grande questão, termine por irritar os poderosos porque não se faz Justiça para agradar, mas efetivar os dogmas juramentados por cada um dos senhores e senhoras juízes garantindo o Direito de todos no mesmo nível. O filósofo Mocidade, dos tempos de João Agripino já sentenciava que “Governo é para sofrer” diante do volume de problemas.
Ora, diria o Mestre dos Mestres Yanko Cirillo, se acaso algo de grave acontecesse pelo excesso e rigor da lei haveria a probabilidade de se impor outras condicionantes menos grave, como o afastamento do caso em si, mas sem o remédio do sangramento moral advindo do afastamento das funções, que vai custar muito tempo e caro para sanar a vindita do pecado pago sem assim sê-lo na forma proposta e prevista previamente.
Mas, agora é tarde com muitos efeitos que extrapolam o contingente presente à sessão punitiva, ontem, porque a nova ordem não atinge apenas a poucos, ao contrário, tinge de tinta oficial a independência indispensável aos tempos de respeito democrático nas diversas instâncias, mesmo que tendo a motivação da punição para garantir a força do Tribunal.
O tempo há de passar, mas se faz indispensável apurar muito bem apurado a tudo porque, em fase de liberdade de expressão verdadeira sob a égide dos preceitos constitucionais e democráticos, a guilhotina não foi nem será a melhor arma para se atacar a independência que se faz imperiosa existir visando garantir os direitos iguais a todos.
Do contrário, a história já tipificou os tempos dos ditadores sem fé nem piedade. Deus nos livre desse tempo escuro, que fora do Tribunal tanto ameaça podendo um dia bater à porta até de quem menos espera e hoje se beneficia!.
A hora, de fato, é de respeito e serenidade.
A POSIÇAO DA AMPB
A expectativa agora é saber como a Associação dos Magistrados vai se comportar a partir de agora.
Ficará muda, silenciosa, em cima do muro?
A hora é de serenidade, mas de firmeza indispensável, sob pena do medo virar condição espalhada para todos que buscam apenas cumprir a lei.
Data Vênia!
O CASO IMPORTANTE DE CASSIO – VITAL
Embora o episodio tenha se dado a partir de declarações do deputado federal Romero Rodrigues admitindo conversar inclusive com Veneziano e Vital do Rego Filho para 2012 e 2014, a senha mais forte está por vir na boca do próprio senador Cássio Cunha Lima.
Aliás, na semana passada ele me disse com todas as letras: “não tem mais essa de vetar conversa com ninguém”.
Bom, como se trata de nitrugliceirna pura, vamos abordar destalhes já já.
ÚLTIMA
“Você que inventou o pecado/
Esqueceu-se de inventar o perdão…”
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