Política

Coligação de Cida denuncia Cartaxo por Improbidade e Nepotismo; ele nega

SUCESSÃO 2016


30/08/2016

{arquivo}A coligação Trabalho de Verdade encabeçada pela candidata a prefeita de João Pessoa Cida Ramos (PSB) e composta por 17 partidos aliados, protocolou no final da manhã desta terça-feira (30), uma ação de Improbidade Administrativa contra o prefeito Luciano Cartaxo (PSD). A ação foi protocolada na Comissão de Combate aos Crimes De Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (Ccrimp) do Ministério Público do Estado da Paraíba. A assessoria do candidato informou que a acusação é antiga e sem procedência..

Ao consultar dados do Sistema Sagres do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), a ação chamou atenção a existência de diversas pessoas que prestam serviços à Prefeitura Municipal de João Pessoa (tanto na condição de prestadores de serviço, quanto na condição de comissionados), cujos sobrenomes são similares ao do prefeito denunciado, o que configura a prática nefasta de utilização da máquina pública municipal para empregar parentes, conduta repudiada do ponto de vista da moralidade e da impessoalidade.

Na lista encontrada em pesquisa no Sagres e em publicação do Semanário Oficial, encontra-se ainda a nomeação da irmã do prefeito, Célia Maria Cartaxo Pires de Sá, para o cargo em comissão de assessor técnico na Secretaria Municipal de Saúde, contrariando o que determina a súmula vinculante número 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe o nepotismo:

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

Para os advogados da coligação Trabalho de Verdade, a prática do prefeito Luciano Cartaxo fere o artigo 37 da Constituição Federal, que dispõe: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

{arquivo}“Não há dúvida, pois, de que a conduta do gestor que nomeia e/ou contrata, indiscriminadamente, parentes para cargos de vínculo precários viola o princípio da impessoalidade, por beneficiar determinada categoria de pessoas (os parentes), em detrimento dos demais cidadãos (quebra da isonomia), com o fito de atender não uma finalidade pública, mas sim a interesses individuais e egoísticos (quebra da finalidade pública)”, diz a peça.

A coligação quer que as pessoas que constam na lista como possíveis parentes do prefeito, sejam ouvidas no decorrer da investigação. “Caberá ao MP apurar com base nas denúncias e entendendo a procedência ajuizar a Ação por Improbidade, inclusive uma possível Ação Eleitoral”, declarou o advogado da coligação, Ednaldo Alves. 



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